PORTARIA Nº 7, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MOSSORÓ no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto n° 6.261, de 19 de outubro de 2021,CONSIDERANDO a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços de prestação e abastecimento de combustíveis, qual deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal, devidamente designado,RESOLVE:Art. 1° DESIGNAR como fiscal substituto o servidor José Vieira Lima Filho, matrícula n° 538060, como representante da Administração Municipal, para acompanhar e fiscalizar a contratação na qualidade de Fiscal substituto, referente ao Processo de Despesa n° 5/2023, decorrente da Ata de Registro de Preços 1/2023-SEMAD+ oriundo do Pregão Eletrônico n° 1/2023 - SEMAD+, que tem por objeto contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de gestão e abastecimento de combustíveis, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró.Art. 2° São atribuições do FISCAL da contratação:I - Acompanhar a execução do serviço e/ou entrega do objeto, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;VI - Exigir o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Referência;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto da contratação, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de agosto de 2024
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Finanças