PORTARIA Nº 9, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MOSSORÓ no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021,CONSIDERANDO o fornecimento contínuo de água mineral, a qual deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal, devidamente designado,RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor HIGO RAFAEL GOMES DA COSTA, matrícula nº 510824-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 03/2024, do Pregão Eletrônico nº 08/2024-SEMAD+, Processo Administrativo nº 07/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Finanças e L E M Comércio de Gás LTDA., tendo como substituto eventual ELAINE ADNA SANTOS PEREIRA, matrícula n° 538396-1.Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar a servidora LUANA GODEIRO DE MELO VARELA, matrícula n° 534030-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 03/2024, do Pregão Eletrônico nº 08/2024-SEMAD+, Processo Administrativo nº 07/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Finanças e L E M Comércio de Gás LTDA., tendo como substituto eventual, JOSÉ VIEIRA DE LIMA FILHO, matrícula n° 538060-1.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de agosto de 2024
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Finanças