PORTARIA Nº 34, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de agosto de 2021, e me conformidade com as disposições prevista na Lei Orgânica do Municipal, conforme art.89, inciso IRESOLVE;Art. 1º Designar o servidor ALUISIO DE SOUZA NETO, matricula n° 0519979-1, para atuar GESTOR DO CONTRATO n° 09/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Mossoró e JONAS QUEIROZ DA SILVA ME, CNPJ: 12.725.128/0001-00, onde objeto é a contratação de atração musical regional da banda FORRÓ DOS 3 para apresentação no parque Armando Búa no evento da 24° Festa do Bode, tendo como eventual substituto KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matricula n°0511838-2Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art.3° Designar a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matricula n°0511838-2 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n°16/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Mossoró e JONAS QUEIROZ DA SILVA ME, CNPJ: 12.725.218/0001-00, onde objeto é a contratação de atração musical regional da banda FORRÓ DOS 3 para apresentação no parque Armando Búa no evento da 24°Festa do Bode, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 0509493-1Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:I-Acompanhar a execução contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativos; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto.II- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, ás expensas da empresa contratada, no total ou em partes, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de matérias empregados:III- Rejeitar, no todo ou em partes, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado:IV- Exigir e assegura o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos. V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos:VI- Aprovar a medicação dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato.VII- Comunicar a autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízos ao interesse público. VIII- Protocolar, junto á autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificações dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis:IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X- Observa as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico –financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação do prazo devido ao não cumprimento de cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de agosto de 2024
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural