PORTARIA Nº 120, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,RESOLVE:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PERMANENTE a ROSANA LÚCIA CABRAL FREIRE BENIGNO, portadora do RG n° 3XX.XXX – ITEP/RN, inscrita no CPF sob o n° 369.XXX.XXX-34, educadora física, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, CAPSI- Centro Psicossocial Infantil Maria de Fátima, referência 004, matrícula nº 0130214, vínculo 02, com fulcro no Art. 5º ELOM n° 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c inciso I, do § 1º, do art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais no valor de R$2.588,62 (dois mil quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos), conforme caput do artigo 5º da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Remuneração do Servidor no Cargo Efetivo: R$ 2.830,06Valor Médio Apurado (667.864,19/258): R$ 2.588,62 Tempo de contribuição: 26 anos, 05 meses e 25 diasValor dos Proventos: R$ 2.588,62 Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado conforme o índice de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 5º, ELOM nº 11/2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de setembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão