PORTARIA Nº 652, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor FRANSCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA, matrícula nº 050871-3, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 258/2020. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa IMPRENSA NACIONAL - CNPJ: 04.196.645/0001-00, tendo por objeto a Contratação de serviço de publicação de matérias no Diário Oficial da União, nas edições normais e extras, preponderantemente na Seção 3, seja por meio do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, ou do Sistema de Envio Eletrônico de Matérias ‑ INCom ou do Comprasnet. Referente a Inexigibilidade Nº 34/2020, tendo como eventual substituto o servidor, MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO - matrícula nº 050854-3.Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3° Designar o servidor, ÍCARO MEDEIROS GURGEL PINHEIRO, matrícula nº 50881-0, para atuar como FISCAL DO CONTRATO Nº 258/2020, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa IMPRENSA NACIONAL - CNPJ: 04.196.645/0001-00, tendo por objeto a de Contratação do serviço de publicação de matérias no Diário Oficial da União, nas edições normais e extras, preponderantemente na Seção 3, seja por meio do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, do Sistema de Envio Eletrônico de Matérias ‑ INCom ou do Comprasnet. Referente a Inexigibilidade Nº 34/2020, tendo como eventual substituto o servidor, ANTÔNIO ITALLO LOPES DE LIMA - matrícula nº 506966-1. Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivoArt. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 04 de setembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração