INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 121 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,RESOLVE:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, a RONALDO SALVADOR DE OLIVEIRA, portador do RG n° 3XX.XXX SSP/PI, inscrito no CPF n° 282.XXX.XXX-68, agente de combate às endemias, matrícula 0146382, vínculo I, referência 5, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – Centro de Zoonoses, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais art. 6º, caput, §§2º, 4º e 7º da ELOM nº 011/2022 c/c art. 10, §1º, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$2.279,00 (dois mil duzentos e setenta e nove reais), sendo assim discriminados:Remuneração do Servidor: R$ 3.528,08Valor Médio Apurado (268,921.98 / 118): R$ 2.279,00Cálculo do Valor de Benefício (R$ 2279,00x100%): R$ 2.279,00Tempo de Contribuição: 4267 (11 Anos, 8 Meses e 12 Dias)Valor do Benefício: R$ 2.279,00Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, de acordo com o disposto no art. 6º, §7º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES

Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão

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