PORTARIA Nº 123, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,RESOLVE:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA ESTELITA DA SILVA, portadora do RG nº XXX.XXX – SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 480.XXX.XXX-15, agente comunitário de saúde, matrícula nº 0112488, vínculo 1, referência 16, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – U. B. S. Alcides Martins Veras, com carga horária de 40 horas semanais, nos termos do art. 8º, §4º, I e §5º, I da Emenda nº 11/2022 à Lei Orgânica Municipal c/c art. 4º, da EC nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 5.807,60 (cinco mil oitocentos e sete reais e sessenta centavos), conforme Inciso I do §4º do art. 8°da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal, sendo assim discriminados:Vencimento base (LC nº 020/2007 c/c LC nº 205/2023): R$ 4.399,70Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da LC nº 029/2008 – 32 ANOS/32%): R$1.407,90Valor do Benefício: R$ 5.807,60Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado de acordo com os índices estabelecidos para o cargo na atividade, obedecendo ao critério da paridade nos termos do §5º, inciso I do art. 8°da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão