PORTARIA Nº 104, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,RESOLVE:Art. 1º Designar o RICARDO LUIZ SILVA DA COSTA, matrícula nº 0507407-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 22/2023, decorrente do Pregão Eletrônico n° 19/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Saúde - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a contratada Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA. - CNPJ nº 02.567.270/0001-04, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos em conservação, limpeza e apoio administrativo a bens moveis e imóveis a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. tendo como eventual substituto a servidora POLIANA REZENDE DANTAS, matrícula nº 0511870.Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art.3º Designar a servidora MILENA LETICIA ALVES SOARES, matrícula nº 0544671-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 22/2023, decorrente do Pregão Eletrônico n° 19/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Saúde - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a contratada Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA. - CNPJ nº 02.567.270/0001-04, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos em conservação, limpeza e apoio administrativo a bens moveis e imóveis a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN, tendo como eventual substituto a servidora ELIANE SEVERINA DOS SANTOS FREITAS, matrícula nº 5098289-2.Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. E seus efeitos retroagem ao dia 05 de julho de 2024.
Mossoró-RN, 05 de julho de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde