ACÓRDÃO 112/2024 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares VasconcelosSecretária: Vânia Maria PereiraNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO Nº 0055/2018 – TATM - PFA- 2017.014669-8– SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): MÁRLIO VITOR DA SILVARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: TKS ENERGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA.Notificamos que no dia 03 (três) do mês de setembro de 2024, a partir das 11h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo nº 0055/2018 (PFA de Origem 2017.014669-8– SEFAZ), tendo como requerente a empresa TKS Energia e Desenvolvimento Ltda, conhecendo da remessa necessária, por preencher os pressupostos legais de admissibilidade, para no mérito, em consonância com o parecer da Douta Procuradora negar-lhe total provimento, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, que julgou IMPROCEDENTE o Auto de Notificação de nº 4.00493/17-9, devendo haver o CANCELAMENTO do mesmo no Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT).
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2024
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais