ACÓRDÃO 111/2024 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares VasconcelosSecretária: Vânia Maria PereiraNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO Nº 0016/2021 – TATM - PFA- 2021/000742.1 – SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETORECORRENTE: NILSON WEBER SIQUEIRA CHAVESRECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALNotificamos que no dia 03 (três) do mês de setembro de 2024, a partir das 11h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo nº 0016/2021 – TATM - (PFA de Origem 2021/000742.1 SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Nilson Weber Siqueira Chaves, conhecendo do Recurso Voluntário para no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão de primeira instância, reconhecendo a prescrição do credito de ISS/TLF, objeto do parcelamento nº 101933.05.3, da inscrição nº 003.218-2, referentes ao(s) exercício(s) de 1998 a 2004.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2024
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais