PORTARIA Nº 49, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR EXECUTIVO DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 15 da Lei Complementar n° 169, de 12 de gosto de 2021 c/c § 3° do art. 4° Decreto n° 6.241, de 12 de outubro de 2021,RESOLVE:Art. 1º Fica proibido o estacionamento e a circulação de veículos nas vias situadas no perímetro da Avenida Alberto Maranhão, no trecho compreendido entre a Rua Prudente de Morais e a Rua Felipe Camarão, a partir das 22h do dia 6 de setembro de 2024 até as 15h do dia 8 de setembro de 2024, em razão da realização do desfile cívico de 7 de setembro.Art. 2° O não atendimento à determinação do art. 1° desta Portaria deixa o infrator sujeito a multa, guincho, estadia e demais aplicações das sanções jurídicas e administrativas previstas na Lei Nacional n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e nas normas pertinentes.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2024
LUÍS ECIRALDO CORREIA
Diretor Executivo de Mobilidade Urbana