CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - MOSSORÓ/RN – CMAS. RESOLUÇÃO Nº 015/2024.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró/RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011,CONSIDERANDO a resolução do CNAS/MDS nº 95, de 13 de fevereiro de 2023, que altera o artigo 13 da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;CONSIDERANDO a reunião extraordinária no dia 30 de agosto de 2024, através de seus conselheiros, deliberou e aprovou a renovação ad referendum dos atestados de funcionamento regular daquelas entidades ou organizações de Assistência Social,RESOLVE:Art. 1º Fica renovada a referendumos atestados de funcionamento das entidades ou organizações de Assistência Social, com vencimento no dia 30 de agosto de 2024, com inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social.Parágrafo único. fica prorrogado pelo prazo de 60 (sessenta) dias o referido atestado.Art. 2º O “Atestado de Funcionamento Regular”, das referidas instituições, será renovado e terá validade a contar da data posterior ao vencimento do atestado vigente.Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor a partir de 31 de agosto de 2024.

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2024

ANA LEINE CARLOS SALES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

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