SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

PORTARIA Nº 117, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora GILVANETE LIMA BEZERRA, matrícula nº 520403, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2023 – SEMAD+, Processo Administrativo nº 19/2023, Contrato nº 74/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró, através da Secretaria Municipal de Cultura, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41, e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.567.270/0001-04, com validade de 01/09/2024 a 01/09/2025, que tem como objeto a prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Cultura, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto o servidor CÍCERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507466.Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar a servidora KATHARINA MARIA GURGEL DE QUEIROZ, matrícula nº 107514, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2023 – SEMAD+, Processo Administrativo nº 19/2023, Contrato nº 74/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró, através da Secretaria Municipal de Cultura, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41, e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.567.270/0001-04, com validade de 01/09/2024 a 01/09/2025, que tem como objeto a prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Cultura, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto o servidor TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula 539007.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2024

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

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