PORTARIA Nº 50, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR EXECUTIVO DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 15 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 c/c § 3º do art. 4º Decreto nº 6.241, de 12 de outubro de 2021,RESOLVE:Art. 1º Fica proibido o estacionamento e a circulação de veículos nas vias situadas no perímetro da Avenida Rio Branco, no sentido dos Bairros: Belo Horizonte e Santo Antônio, no trecho compreendido entre a Rua Nísia Floresta até a Avenida Augusto Severo, a partir das 4h do dia 30 de setembro de 2024 até as 23h59 do mesmo dia, em razão da realização do desfile cívico de 30 de setembro.Art. 2º O não atendimento à determinação do art. 1º desta Portaria deixa o infrator sujeito a multa, guincho, estadia e demais aplicações das sanções jurídicas e administrativas previstas na Lei Nacional nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e nas normas pertinentes.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de setembro de 2024
LUÍS ECIRALDO CORREIA
Diretor Executivo de Mobilidade Urbana