INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 127, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,RESOLVE:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a FRANCISCO WANDERVAN FREITAS DOS REIS, portador da RG nº 3xx.x24 SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 200.xxx.xxx-49, Professor, Nível II, Referência X, Matrícula nº 0065319, Vínculo I, lotado na Secretaria Municipal de Educação – Centro de Apoio ao Deficiente Visual- Santo Antônio, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 8º,§1º, §4º, I e §5º, I e art. 15 da Emenda nº 11/2022 à Lei Orgânica Municipal c/c art. 4º da EC nº 103/2019, aposentadoria especial do professor, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 c/c art. 40, § 5º da CF/88.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.367,61 (oito mil trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 6.436,62 Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029 – 30 ANOS/30%): R$ 1.930,99Valor do Benefício: R$ 8.367,61Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES

Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão

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