INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 128, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,RESOLVE:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARTHA CRISTINA ELEUTÉRIO MAIA, portadora do RG nº 10x.xx76 SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 785.xxx.xxx-00, Professor, Nível IV, Referência 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Mauricio Fernandes da Silva, sob a matrícula 0067915, vínculo 1, com carga horária de 30h semanais, nos termos do art. 9º, §1º I e § 2º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 12.551,41 (doze mil quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e um centavos), conforme § 1º, I, art. 9º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 9.654,93 Ad. Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 29/2008 – 30 anos /30%): R$ 2.896,48Valor do benefício: R$12.551,41Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da ELOM nº 11/2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES

Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão

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