PORTARIA Nº 129, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011,RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a VERANEIDE FERNANDES BRAGA DE CARVALHO DOS SANTOS, portadora do RG nº 66xxx5 – ITEP/RN, inscrita no CPF sob o nº 392.xxx.xxx-20, Auxiliar de Enfermagem, Referência 016, Matrícula nº 0059037, Vínculo 1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, nos termos dos arts. 9º, I e II, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 20, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019.Art. 2º - O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 3.179,26 (três mil cento e setenta e nove reais e vinte e seis centavos), conforme art. 9º, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:Salário Base (Lei Complementar Municipal nº 020/2007 – ref.: 30 dias) = R$ 2.408,53Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da Lei Complementar nº 29/2008 – ref.: 32 anos/32%) = R$ 770,73Valor do Benefício = R$ 3.179,26Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de setembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão