PORTARIA Nº 130, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,RESOLVE:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a FRANCISCO VARELA, portador da RG nº 6xx.x97 ITEP/RN, inscrito no CPF sob o n° 358.xxx.xxx-15, Guarda Civil, Referência 010, Matrícula n.º 0040276, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Mobilidade Urbana, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 9º incisos I e II, §1º, II da Emenda Constitucional nº 11/2022 c/c art. 20º, I, II, III e IV, §2°, I da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 3.033,69 (três mil e trinta e três reais e sessenta e nove centavos) conforme artigo 9°, §1º, II, da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Remuneração do Servidor no Cargo Efetivo: R$ 2.554,89Tempo de Contribuição: 14322 dias (39 anos, 2 meses e 27 dias)Valor Médio Apurado = (925,275.88/305) = R$ 3.033,69Valor do benefício: R$ 3.033,69Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, de acordo com o disposto no § 2º, II, do art. 9°da ELOM nº 11/2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de setembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão