INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 131, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,RESOLVE:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a SUELEIDE ALVES FERREIRA, portadora da RG nº 11xxx33 ITEP/RN, inscrita no CPF sob o nº 673.xxx.xxx-68, Supervisora Escolar, Nível III, Referência IX, Matrícula nº 0081710, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E.M. Prof. E.M. Prof. Antônio Amorim, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º, §1º, §4º, I e §5º, I da Emenda Constitucional nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.961,64 (oito mil novecentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 7.169,31Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029 – 25 ANOS/25%): R$ 1.792,33Valor do Benefício: R$ 8.961,64Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES

Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão

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