INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 133, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,RESOLVE:Art. 1º CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PERMANENTE a EVANILDA CLEMENTE DE MOURA AMORIM, portadora da RG nº 79x.xx2 ITEP/RN, inscrita no CPF sob o nº 413.xxx.xxx-04, agente administrativo, referência 011, matrícula nº 0092827, vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - Unidade De Saúde Dr. Lucas Benjamim, com carga horária de 30h semanais, com fulcro no art. 5º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11 de 25 de fevereiro de 2022 c/c inciso I, do § 1º, do art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$1.651,77 (um mil seiscentos e cinquenta e um reais e setenta e sete centavos), conforme caput do artigo 5º da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Remuneração do servidor no cargo efetivo: R$ 2.271,62Valor médio apurado (436,068.24 / 264): R$ 1.651,77Tempo de Contribuição: 9467 (25 Anos, 11 Meses e 12 Dias)Valor do provento apurado: R$ 1.651,77Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado conforme o índice de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 5º, ELOM nº 11/2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES

Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão

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