INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 139, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,RESOLVE:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA MARTINS, portadora do RG n° 1.xxx.x88 – SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 762.xxx.xxx-20, Agente Comunitário de Saúde, sob a matrícula 0113824, vínculo 1, com referência XI , lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal c/c art. 6°- A da Emenda Constitucional 41/2003 com redação dada EC nº 70/2012 c/c art. 12, inciso I, da Lei Complementar nº. 060, de 09 de dezembro de 2011, benefício no valor de R$ 4.668,12 (quatro mil seiscentos e sessenta e oito reais e doze centavos), assim discriminados:Vencimento base (Lei Complementar nº 113/2015): R$ 3.795,22Adicional Tempo de Serviço: (art. 72 da LC 029/2008- Ref. 23 anos/23%). R$ 872,90Valor do Benefício: R$ 4.668,12Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES

Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão

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