SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 92, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas abaixo:O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão nº 1.094/2013/TCU,CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula nº 509256-2, e a servidora MARTA MARIA ALVES BEZERRA, matrícula nº 10606-2, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato nº 23/2024, referente ao Processo Administrativo nº 230/2024, Inexigibilidade nº 05/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e o Contratante JAIR URBANO DE QUEIROZ, inscrito no CPF sob o nº 413.441.974-34, que tem por objeto locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Educação infantil Menino Jesus de Praga, localizado no bairro Belo Horizonte, visando atender ás necessidades da Secretaria Municipal de Educação.Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 04 de setembro de 2026.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

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