SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 93, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Mossoró e, nos termos da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, em seu art. 31,RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados à aquisição de acervo bibliográfico para as Unidades de Ensino da Rede Municipal, conforme os Anexos I e II desta Portaria.I - Para as Escolas do Ensino Fundamental serão distribuídos o valor de R$ 101.895,96 (cento e um mil oitocentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos);II - Para as Unidades de Educação Infantil serão distribuídos o valor de R$ 48.104,04 (quarenta e oito mil cento e quatro reais e quatro centavos).Art. 2º Os recursos serão utilizados, especificamente, para aquisição de livros e material didático-pedagógico, nas Edições na Feira do Livro de Mossoró.Art. 3º Os recursos serão transferidos para a conta do Programa de Manutenção das Unidades Educacionais do Município de Mossoró – Promem, cuja prestação de contas será realizada pela Unidade junto à prestação de contas referente ao quarto repasse do ano em curso.Art. 4º Deve a Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Municipal de Educação adotar as medidas necessárias para o cumprimento do previsto nesta Portaria.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

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