SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE INDENIZAÇÃO DE IMÓVEL

Considerando as disposições insertas no Art. 37 da Lei nº 4.320/64, concomitante com o Art. 22, §2º, Alínea “a” do Decreto n.º 93.872/86.Considerando que a despesa não foi devidamente processada a época do exercício e pelo fato da secretaria não dispor mais de contratos de manutenção predial vigente, para realizar reforma no local.RECONHEÇO a dívida relativa à depreciação de imóvel não reformado após entrega de chaves aqui epigrafada e DETERMINO a remessa dos autos à Gerência Executiva de Orçamento e Finanças desta Secretaria Municipal, ficando esta, desde já, autorizada a promover seu empenho à conta dos recursos orçamentários disponíveis no Orçamento Geral do Município de 2024, conforme classificação orçamentária e programação financeira a seguir: UO 11101 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA AÇÃO 2.84 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV FONTE 1500000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS NATUREZA 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições VALOR TOTAL 12.437,71   

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Presidente da Comissão Organizadora das Comemorações do Centenário da Resistência de Mossoró

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