SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 10/2024 – SEMAD, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE NÍVEL SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA [...]2 DA CONVOCAÇÃO PARA A PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 2.1 Convocação para a perícia médica dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência, na seguinte ordem: cidade, local, data e horário de realização da perícia médica, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.2.1.1 CIDADE/UF: MOSSORÓ2.1.1.1 LOCAL: Centro Especializado em Reabilitação Benomia Maria Rebouças (CER) - Rua Francisco Pascoal, 879, Santo Antônio, Mossoró 59621-485.2.1.1.1.1 DATA: 17 de outubro de 2024   HORÁRIO: 07:30 horas (horário local)[...]4 DA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA4.1 Para a perícia médica, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 5.1.6 do Edital nº 03/2024 – SEMAD, de 16 fevereiro de 2024, suas alterações, e neste edital.4.2 A perícia médica analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal nº 14.126/2021.4.3 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, acompanhado de cópia simples (que será retida pela equipe da Prefeitura de Mossoró e cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II do edital de abertura, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.4.4 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica:a) não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.6.4 a 5.1.6.6 do edital de abertura;d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.6.3 do edital de abertura, se for o caso;e) não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica;f) não comparecer à perícia médica;g) evadir-se do local de realização da perícia médica sem passar por todos os procedimentos da avaliação;h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.10 do edital de abertura.4.5 O candidato deverá comparecer ao local de realização da perícia médica com roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada (preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a realização do exame clínico.4.6 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será retida pela equipe da Prefeitura. Caso seja apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pela Prefeitura por ocasião da realização da perícia médica para fins de arquivamento.4.6.1 O nome do candidato que, no ato da solicitação de inscrição, se declarar com deficiência e, na perícia médica, for considerado pessoa com deficiência, e não for eliminado do concurso, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.4.6.2 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/especialidade.4.7 As vagas definidas no subitem 5.1.1 do edital de abertura que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.4.8 Não haverá segunda chamada para a realização da perícia médica. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.4.9 Não será realizada perícia médica, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados neste edital.[...]

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

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