INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 140, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ADALZIRA BEZERRA DE CARVALHO, portadora do RG nº 4xx.x15 ITEP/RN, inscrita no CPF sob o n° 260.xxx.xxx-15, Professora, Nível II, Referência X, Matrícula n.º 0033354-1, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U.E.I. Eva Maria Dantas Fonseca, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 8º, § 1º, 4º, I, e 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. Art. 4º, I, II e V, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º, da CF/88.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.689,44 (oito mil seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), conforme §4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Vencimento Base (LC nº 212/2024, Anexo Único): R$ 6.436,62Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72): R$ 2.252,82Valor dos Proventos: R$ 8.689,44Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no §5º, I do art. 8º, ELOM nº 11/2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES

Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão

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