PORTARIA Nº 142, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a CARLA CATARINA SAMPAIO FILGUEIRA, portadora do RG n.º 8xx.xx3 ITEP/RN, inscrita no CPF/MF sob o n.º 702.xxx.xxx-04, Assistente Social, Referência 16, Matrícula n.º 0057825, Vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, nos termos dos arts. 9º, I e II, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 20, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.644,49 (nove mil seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), conforme art. 9º, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:Salário Base (Lei Complementar Municipal nº 020/2007 – ref.: 30 dias): R$ 6.560,88Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da Lei Complementar nº 29/2008 – ref.: 32 anos/32%): R$ 2.099,48Gratificação por Titulação (art. 31, anexo III da Lei Complementar n° 020/2007): R$ 984,13Valor do Benefício: R$ 9.644,49Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de outubro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão