PORTARIA Nº 143, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JOSELE FILGUEIRA DUARTE OLIVEIRA, portadora do RG nº 78xxx3 ITEP/RN, inscrita no CPF sob o nº 555.xxx.xxx-72, Professora, Nível III, referência 09, matrícula 0081191, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Escola Municipal Maria do Céu Pereira Fernandes, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da Emenda à Lei Orgânica nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.521,00 (oito mil quinhentos e vinte um reais), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 6.816,80 Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029 – 25 ANOS/25%): R$ 1.704,20Valor do Benefício: R$ 8.521,00 Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de outubro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão