SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO

EDITAL Nº 001/2024 SELEÇÃO INTERNA PARA INSPETOR E SUBINSPETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MOSSORÓ/RN – SIISU - GCMM

   O Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que fará realizar Seleção Interna para acesso às funções de Inspetor e Subinspetor da Guarda Civil Municipal de Mossoró/RN, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 098 de 24 de janeiro de 2014 - Plano de Cargos, Carreira e Remunerações– PCCR dos Guardas Civis Municipais do Município de Mossoró/RN, Lei Complementar Municipal 037/2009 e de acordo com a Lei Federal nº 13.022/2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais.  1 DAS FUNÇÕES1. As funções, gratificações e os requisitos mínimos de participação no presente certame são os estabelecidos a seguir:  FUNÇÕES Nº DE VAGAS (AMPLA CONCORRÊNCIA) Nº DE VAGAS (PCD) TOTAL DE VAGAS GRATIFICAÇÃO REFERÊNCIA REQUISITOS INSPETOR 07 1 08 De acordo com Art. 38 do PCCR Vide item 04 do presente Edital SUB-INSPETOR 17 1 18 De acordo com Art. 38 do PCCR Vide item 04 do presente Edital  1.2 São atribuições das funções objeto deste edital, de acordo com a Lei Municipal nº 098/2014:1.2.1 Subinspetor: Chefiar grupamentos, ou Pelotões na falta de inspetores; comandar, coordenar e superintender, os serviços, competências e atribuições dos Guardas Civis Municipais; desempenhar atribuições, desenvolver projeto e executar atividades administrativas e comandos, conforme determinação do Comando da Guarda Civil Municipal e participar de comissões de avaliação de desempenho e estágio probatório;1.2.2 Inspetor: Chefiar uma ou mais Inspetorias ou Pelotões; comandar, coordenar e superintender, os serviços, competências e atribuições de Subinspetores; desempenhar atribuições, desenvolver projetos e executar atividades administrativas e comandos, conforme determinação do Comando da Guarda Civil Municipal de Mossoró e participar de comissões de avaliação de desempenho e estágio probatório;1.3 Havendo candidatos aprovados na Seleção interna e não classificados dentro do número de vagas, estes irão compor um cadastro de reserva conforme disciplina o Art. 12, § 3º da Lei Complementar Nº 098/2014.1.4 – Do total de vagas ofertadas no certame, havendo vagas não preenchidas dentro da modalidade ampla concorrência, estas serão remanejadas ao quadro de vagas destinadas às pessoas com deficiência ou vice-versa.  2 DAS INSCRIÇÕES2.1 É condição para inscrição nesta Seleção interna para quaisquer das funções ofertadas:2.1.1 Ser Guarda Civil Municipal de carreira;2.1.2 Estar em pleno exercício da função de Guarda Civil Municipal;2.1.3 Ser apto fisicamente, comprovado através de atestado médico onde indique o nome do interessado e a informação de que o candidato está apto fisicamente para a realização dos testes físicos, devendo apresentar este documento à Comissão Organizadora no ato da inscrição, bem como, apresentar o Termo de Responsabilidade para a Prática de Atividade Física, devidamente preenchido e assinado, conforme o anexo VI;2.1.4 As pessoas portadoras de deficiência devem apresentar laudo médico informando à Comissão Organizadora a espécie e o grau ou nível da deficiência, conforme Item 3;2.1.5 Apresentar, no ato da inscrição, documentação constante o item 2.1.132.1.6 As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente ou através de procurador munido de procuração específica para o ato da inscrição, no período de 14 a 18 de outubro de 2024 das 08h às 17h, na sede da Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, situada na Rua Felipe Camarão, nº 968, Doze anos, Mossoró/RN;2.1.7 Os candidatos inscritos nesta seleção só poderão concorrer a uma das funções ofertadas no item 1.1, conforme opção escolhida no ato da inscrição, não lhes sendo possível a inscrição em ambas as funções dos cargos ofertados;2.1.8 O candidato que exercer de forma consecutiva a mesma função, sem que haja um intervalo entre uma seleção e outra, não poderá se candidatar a mesma vaga, podendo este se candidatar a uma vaga diferente da anteriormente preenchida.2.1.9 Caso o candidato deixe de fazer a opção a uma das funções ofertadas terá a sua inscrição indeferida; 2.1.10 Ficam reservados 5% do total de funções de Inspetor e Subinspetor constante no item 1.1 para as Pessoas com deficiência, bem como nos itens 3.2 e 3.3;2.1.11 Para inscrever-se na seleção interna, o candidato deverá possuir todos os requisitos indicados no item 2.1, preencher e assinar o Formulário de Inscrição e Declaração, anexos III e VI, entregando-os à Comissão Organizadora com cópias de todos os documentos necessários à efetivação da inscrição, acompanhados dos respectivos originais, bem como documento oficial com foto;2.1.12 Ao candidato será atribuído total responsabilidade pela aquisição dos formulários e declarações ou quaisquer documentações para o exercício de seu direito perante o certame, bem como pelo seu correto preenchimento, sob penalidade de exclusão do Processo Seletivo.2.1.13 No ato da inscrição o candidato deve apresentar cópias acompanhadas de originais de toda documentação comprobatória referente ao TEMPO DE SERVIÇO (contracheque), GRAU DE ESCOLARIDADE (Diploma ou Declaração), que dispõe, bem como CERTIFICADOS DOS CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO (certificados); 2.1.14 Os diplomas referentes ao grau de escolaridade são cumulativos, pontuando-se todos os diplomas apresentados, desde que respeitada à Tabela II, disposta no Anexo I;2.1.15 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e consequente desclassificação do candidato perante o certame, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, quando as houver;2.1.16 Encerrado o prazo da inscrição, será divulgado no Diário Oficial de Mossoró – DOM, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas ou indeferidas;2.1.17 No ato da publicação do resultado da inscrição será dado o prazo máximo de até 02 (dois) dia útil para a interposição de recurso para os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, conforme o prazo estabelecido no Anexo V. 3 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA– PCd3.1 Os Servidores com deficiência, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como os candidatos com visão monocular, conforme dispõe a Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, têm assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Interna, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram. 3.2 Do total de vagas existentes para cada função e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade da Seleção Interna, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças – CID 10.3.3 Conforme o §2º do Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas ao cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Contudo, será respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) para a reserva. 3.4 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Comissão organizadora não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo à comissão. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo. 3.5 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no presente certame, figurará na listagem de classificação do cargo para o qual optou de forma específica na condição de pessoa com deficiência.3.6 Na hipótese de quaisquer das funções ofertadas não houver inscrição de pessoa com deficiência, ou mesmo existindo, não sendo habilitada em todas as etapas desta seleção, a função ofertada deixará de ser reservada ao PCD, servindo-se à classificação geral; 3.7 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados da classificação geral, observada, de toda forma, a listagem de classificação de todos os candidatos às funções.3.8 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência poderá ser excluído do processo, em qualquer fase desta Seleção, podendo responder criminalmente pelas consequências decorrentes do seu ato, garantido de toda forma, o direito ao contraditório e à ampla defesa.  4 DOS requisitos para posse nA FUNÇÃO de inspetor e subinspetor4.1 Possuir todos os requisitos básicos exigidos nos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3 deste Edital, bem como ter sido aprovado em todas as etapas desta seleção;4.2 Ser classificado dentro do número de vagas nesta Seleção interna; 5 DA SELEÇÃO 5.1 A Seleção interna será composta por quatro etapas de caráter eliminatório e classificatório, seguindo os critérios estabelecidos no Art.12 da lei Complementar nº 098/2014. Sendo estas:I – Tempo de serviço efetivo na Guarda Civil Municipal de Mossoró (classificatório);II – Grau de escolaridade (classificatório); III – Teste de capacidade e aptidão física (classificatório e eliminatório);IV – Participação em cursos de aperfeiçoamento na área de segurança pública e áreas afins (classificatório).5.1.1 DO TEMPO DE SERVIÇO EFETIVO NA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MOSSORÓ.a) O tempo de serviço efetivo na Guarda Civil Municipal de Mossoró será contabilizado segundo a Tabela I do Anexo I, a partir da admissão no serviço público Municipal, constatado através da informação presente no CONTRACHEQUE, no campo respectivo ao seu tempo de serviço, sendo de caráter classificatório;5.1.2 DO GRAU DE ESCOLARIDADE.a) O candidato pontuará na etapa de grau de escolaridade, apresentando Diplomas ou Declaração de conclusão de curso, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, podendo os Diplomas expedidos por instituição estrangeira serem recepcionados para as finalidades do presente certame, desde que estes estejam revalidados, conforme o que dispõe o Art. 48 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e seguindo o disposto na Tabela II do Anexo I, sendo de caráter classificatório. 5.1.3 DO TESTE DE CAPACIDADE E APTIDÃO FÍSICA.a) A prova de aptidão física para os candidatos inscritos será constituída por 05 (cinco) testes, sendo estes: Barra Fixa, Shuttle Run, Flexão Abdominal, Flexão de Braços e Corrida, os quais serão aplicados por equipe comandada por profissional de Educação Física, não podendo este profissional pertencer ao quadro funcional da Guarda Civil Municipal de Mossoró/RN;b) Os candidatos às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência, não participarão desta etapa e serão avaliados pelo presente item, sem prejuízo as demais etapas, sendo atribuído uma nota equitativa ou igualitária a todos os candidatos nesta condição.  c) O Candidato será eliminado da presente seleção se não obtiver a pontuação mínima em cada um dos 05 (cinco) testes de aptidão física, conforme as Tabelas III e IV do Anexo II, consistindo os testes nos seguintes exercícios, sendo de caráter classificatório e eliminatório.d) O teste físico será avaliado na forma e condições estabelecidas nos incisos descritivos referentes a cada exercício e conforme as Tabelas III e IV do Anexo II;e) Para a aferição do tempo de execução dos testes físicos elencados, somente serão permitidos os equipamentos utilizados pela comissão avaliadora da referida etapa, não sendo permitido aos candidatos o uso de quaisquer equipamentos eletrônicos de aferição de tempo de exercícios ou de distância percorrida, tais como: relógios, cronômetros, smartphones, tablets, smartwatch ou similares. I (a) – BARRA FIXA MASCULINO:a) Ao comando “em posição”, o candidato deverá dependurar-se na barra com pegada pronada e com braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir esta posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo. b) Ao comando “iniciar”, o candidato tentará elevar o corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra; em seguida, estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial, completando-se assim, uma execução;c) O movimento é repetido tantas vezes quanto possível, sem limite de tempo;d) Será contado o número de movimentos completados corretamente;e) Não será permitido: movimentação adicional de quadril ou pernas como forma auxiliar na execução da prova; encostar os pés no chão durante o teste; utilizar luvas ou apoiar o queixo na barra;f) Caso o candidato não atinja a pontuação mínima, será permitida uma segunda tentativa imediatamente após a primeira (Reteste);g) A pontuação do Teste de Barra Fixa masculino consta do item I, Tabela III do Anexo II; I (b) – BARRA FIXA FEMININA:a) Os procedimentos para a execução do Teste de Barra Fixa para as candidatas do sexo feminino obedecerão aos aspectos constantes no item I, tabela IV do Anexo II;b) Ao comando “em posição”, a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada pronada, mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição;c) Ao comando “iniciar”, depois de tomada a posição inicial pela candidata, o fiscal da prova inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição, cabendo ao fiscal avisar o tempo decorrido na execução; d) Não será permitida movimentação adicional de quadril ou pernas como forma de auxiliar na execução da prova nem utilizar luvas ou apoiar o queixo na barra;e) Não será permitido que a avaliada encoste os pés no chão durante o teste. f) Caso a candidata não atinja a pontuação mínima, será permitida uma segunda tentativa imediatamente após a primeira (reteste);  g) A pontuação do Teste de Barra Fixa feminino será dada conforme referência I, tabela IV, do Anexo II. II – SHUTTLE RUN OU TESTE DE AGILIDADEa) O teste de shuttle run terá início marcado por emissão de sinal sonoro e será aplicado em piso plano, com distância de 9,14 metros delimitada por duas linhas paralelas e opostas no solo.b) A metodologia de preparação e execução do teste de shuttle run obedecerá aos seguintes critérios:I - Posição inicial: ao comando de “em posição”, o candidato deverá posicionar-se em afastamento anteroposterior dos membros inferiores, com o pé anterior posicionado o mais próximo possível da linha de partida, sem tocá-la;II - Execução: o início do teste se dará após um silvo de apito com simultâneo disparado do cronômetro. Ao ouvir o som do apito, o candidato deverá correr com a máxima velocidade até a outra linha, transpassá-la com pelo menos um dos pés, pegar um dos blocos e retornar à linha inicial, depositando-o no chão após tocar pelo menos um dos pés no solo posterior a linha inicial. Sem interromper a corrida, o candidato repetirá a sequência, sendo que o teste termina quando o segundo bloco é colocado de maneira correta no solo, instante em que o avaliador imediatamente travará o cronômetro.c) O teste será realizado em local plano, sem obstáculo e que possua, além dos 9,14 metros necessários para a sua realização, um espaço de, no mínimo, seis metros antes da linha de partida e dois metros após a linha de chegada.d) O espaço de 9,14 metros será delimitado por duas linhas apostas no solo, medindo no mínimo dois centímetros de largura e um metro de comprimento, cada. As linhas demarcadas no solo estão incluídas na distância de 9,14 metros.e) Serão posicionados dois objetos (demarcados) da parte externa de uma das linhas externas e separados entre si por um espaço de 30 centímetros (demarcados).f) A contagem do tempo considerará os seguintes requisitos mínimos:I - cada objeto deve ser colocado no solo, de maneira que o candidato sempre movimente a altura do seu centro de gravidade;II - o candidato deve transpor com pelo menos um dos pés as linhas que delimitam o espaço de corrida, sem pisar nas linhas demarcatórias;III - o final do teste ocorrerá quando o segundo bloco e pelo menos um dos pés tocarem o solo no local especificado e consequentemente travado o cronômetro;IV - o examinador informará em voz alta o tempo atingido pelo candidato.g) Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de shuttle run:I - jogar o objeto, em vez de colocá-lo no solo;II - dar ou receber qualquer tipo de ajuda física;III - utilizar qualquer acessório que facilite o ato de correr;IV - realizar o teste de maneira incorreta, ou seja, que esteja em desacordo aos requisitos mínimos e a metodologia, previstos nos subitens anteriores;V - começar a corrida antes de o avaliador determinar o início do teste, através do silvo de apito;h) Nos casos citados acima, a tentativa será interrompida e considerada nula.i) Caso o candidato não atinja a pontuação mínima, será permitida uma segunda tentativa imediatamente após a primeira (reteste); j) Para a nova tentativa, o cronômetro será zerado.k) Para os homens, a pontuação do Teste Shuttle Run, consta do item V, Tabela III do Anexo II;l) Para as mulheres, a pontuação do Teste Shuttle Run, consta do ítem V, Tabela IV do Anexo II. III – APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO EM DECÚBITO VENTRAL:a) O candidato posiciona-se inicialmente deitado, peito voltado ao solo (decúbito ventral), pernas estendidas e unidas e ponta dos pés tocando o solo; mãos espalmadas ou punhos cerrados apoiados no solo, com dedos voltados para frente do corpo, membros superiores estendidos com a abertura um pouco maior que a largura dos ombros e o corpo totalmente estendido. b) Ao sinal do apito do examinador, o candidato flexionará somente os braços, no ângulo de (90°) noventa graus, esticando-os totalmente em seguida, aproximando o corpo ao máximo do solo, sem tocá-lo, não havendo contato com qualquer parte do corpo no solo, a não ser a ponta dos pés e as mãos.          c) O avaliado (a) retornará a posição inicial, completando dessa forma 01 (um) movimento completo.d) O objetivo é repetir os movimentos o máximo de vezes possível, sem contagem de tempo.e) A proximidade ou afastamento dos cotovelos ao tronco é opcional do candidato.f) Se durante a execução da prova o candidato, com a intenção de descansar, encostar os joelhos, quadril ou peito no solo, a contagem das repetições encerrar-se-á.      g) Procedimento similar ao subitem anterior deve ser adotado caso o tronco seja desalinhado das pernas (curvá-lo).h) Caso o candidato não atinja a pontuação mínima, será permitida uma segunda tentativa imediatamente após a primeira (reteste);i) Será permitido às mulheres o apoio dos joelhos sobre o solo para esta prova, sendo aplicado os subitens anteriores, no que não conflitar com este, conforme tabela IV do ANEXO II. IV – ABDOMINAL – REMADOR: a) O candidato deverá executar flexões abdominais, em decúbito dorsal, com as pernas estendidas, os braços dispostos de maneira mais adequada à sua limitação, elevando o tronco e flexionando as pernas;b) O avaliado por contração da musculatura abdominal, curvam-se à posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos, pelo menos até o nível em que a igualdade de posição dos joelhos e cotovelos, com os membros superiores estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, retornando o avaliado à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo com as mãos, partindo dessa posição para outro movimento. c) A prova será iniciada e se encerrará ao sinal do apito do examinador. d) O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido, tendo o examinador informado em voz alta a contagem em cada repetição executada de forma correta;e) O cronômetro será acionado e travado concomitantemente ao sinal do examinador. f) Repouso entre os movimentos é permitido, entretanto, o objetivo é realizar o maior número de execuções possível em 60 (sessenta) segundos. Os movimentos incompletos não serão contados.g) Caso o candidato não atinja a pontuação mínima, será permitida uma segunda tentativa imediatamente após a primeira (reteste); V – CORRIDA EM 12 MINUTOS: a) O candidato deve percorrer em uma pista de atletismo, ou em uma área demarcada, a maior distância possível em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante a avaliação. b) O início da prova se dará ao sinal do apito do examinador; c) Quando estiverem faltando 02 (dois) minutos para o término, será dado novo sinal sonoro; e após encerrarem-se os 02 (dois) minutos, será dado o apito final de encerramento dos 12 (doze) minutos de prova.d) Ao toque do apito final, todos os candidatos deverão permanecer na pista, no local onde estavam ao ouvirem o som do apito, sendo que deverão ficar em pé, podendo andar transversalmente na pista, onde aguardarão a anotação do percurso.e) Não será disponibilizado um novo teste para o presente exercício.  5.1.4 DA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ÁREAS AFINS.a) O candidato pontuará de acordo com a Tabela V, Anexo II;b) Só serão aceitos os cursos de capacitação que se enquadrem pelo menos em um dos seguintes critérios:I – Expedidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp/MJ;II – Expedidos pelo Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Guarda Civil Municipal de Mossoró/RN - CFTA;III- Expedido por instituição/entidade registrada na Receita Federal do Brasil - RFB, tendo cadastro de pessoa jurídica – CNPJ válido.c) Os certificados apresentados deverão conter o nome do candidato, bem como, nome do curso, carga horária e com data de conclusão de curso até a data de publicação do presente edital.d) Os certificados de Cursos serão aceitos desde que tenham sido emitidos dentro do período de 02 (dois) anos a contar, retroativamente, a data da publicação do presente edital. 6  DOS RESULTADOS 6.1 O resultado final será divulgado no Diário Oficial de Mossoró, conforme o Anexo V.6.2 A pontuação final será a soma da pontuação obtida pelo candidato em cada uma das quatro etapas, seguindo os critérios estabelecidos nas tabelas específicas para cada etapa deste edital. 6.3 Em caso de empate no resultado final, o desempate seguirá respectivamente os seguintes critérios: maior idade, tempo de serviço e maior pontuação em grau de escolaridade. 7 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra resultado, poderá fazê-lo obedecendo aos prazos consignados na tabela do anexo V, devendo-se constar em requerimento próprio disponibilizado no Anexo IV deste Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu preenchimento e protocolo, sendo o recurso entregue de forma presencial.7.2 Caberá recurso à Comissão contra possíveis erros materiais ou omissões referentes aos resultados de cada etapa, constituindo estas nas fases previstas no Anexo V.7.3 A decisão dos recursos julgados será divulgada no Diário Oficial de Mossoró (DOM), sendo possível o conhecimento do teor dessas decisões por meio de consulta individual, a ser realizada pelo próprio candidato, sendo a solicitação de forma presencial e por escrito.7.4 Não será aceito recurso via postal, via e-mail e outros meios diversos do que determina o Edital. O recurso contra o resultado oficial, qualquer que seja ele, deverá ser individual, e por etapa, obedecendo os prazos previstos no Anexo V, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas.7.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo nos recursos. 7.6 - Na apresentação de recursos inconsistentes ou intempestivos estes serão preliminarmente indeferidos. Também serão rejeitados os recursos enviados fora do prazo estabelecido, conforme a tabela do Anexo V, bem como, por qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.7.7 – A decisão da Comissão será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior. 8 DO ACESSO8.1 A convocação para acesso do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e de acordo com as vagas abertas para cada função.8.2 Os candidatos aprovados de acordo com a função escolhida, inspetoria ou subinspetoria, assumirão de acordo com a ordem de classificação final da seleção de acordo com o Item 1. Por este fator será o único critério para esta escolha.8.3 A simples aprovação na Seleção interna não gera direito ao acesso à função, pois o Município convocará apenas os aprovados para as vagas abertas, conforme quadro disposto no item 1 deste Edital.8.4 Por ocasião do acesso, o candidato aprovado na Seleção interna mantém-se sujeito ao regime estatutário adotado pelo Município de Mossoró/RN e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais e a Guarda Civil Municipal de Mossoró.8.5 O prazo de validade desta Seleção interna é de 02 (dois) anos, a partir da data de homologação do resultado.8.6 Havendo candidatos aprovados na Seleção interna e não classificados dentro do número de vagas, estes irão compor um cadastro de reserva conforme disciplina o art. 12, § 3º da LC 098/2014. 9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS9.1 O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza;9.2 O candidato que  tiver algum questionamento, suscitar alguma dúvida sobre o certame, deverá ser feito por via documental;9.3 Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, desde que antes da realização das etapas, mediante prévia divulgação oficial do item atualizado;9.4 Compete a Prefeita Municipal de Mossoró a homologação do resultado da Seleção interna, que deverá ser publicada no jornal oficial do município de Mossoró;9.5 Os casos omissos referentes às regras e datas do presente certame serão resolvidos pela Comissão da Seleção interna, da Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito;9.6 A elaboração dos critérios avaliativos, sua aplicação e pontuação, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficarão sob a responsabilidade técnica da Comissão instituída pela Secretaria da Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito de Mossoró, conforme Portaria nº 28, de 21 de maio de 2024.9.7 O edital desta Seleção interna estará disponível para consulta no Diário Oficial de Mossoró – DOM.

Mossoró-RN, 11 de outubro de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

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