SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO

PORTARIA Nº 55, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

O DIRETOR EXECUTIVO DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 15 da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021 c/c § 3° do art. 4° Decreto n° 6.241, de 12 de outubro de 2021,RESOLVE:Art. 1º Fica proibido o estacionamento e a circulação de veículos nas vias situadas no perímetro da Avenida Rio Branco, no trecho compreendido entre a Rua Dr. João Marcelino até a Avenida Augusto Severo, das 10h00 às 23h59 do dia 12 de outubro de 2024, em razão da realização do evento “Festa das Crianças”.Art. 2° O não atendimento à determinação do art. 1° desta Portaria deixa o infrator sujeito a multa, guincho, estadia e demais aplicações das sanções jurídicas e administrativas previstas na Lei Nacional n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e nas normas pertinentes.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2024

LUÍS ECIRALDO CORREIA

Diretor Executivo de Mobilidade Urbana

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