Edital
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso[1], no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, no Decreto Municipal nº 6.641, de 31 de agosto de 2022, que regulamenta a Lei Municipal nº 2.320, de 12 de setembro de 2007, que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, institui o Conselho Municipal do Idoso, o Fundo Municipal do Idoso, torna pública a realização de Seleção Pública de Projetos para financiamento, mediante as condições estabelecidas neste edital.Considerando a disponibilidade de recursos destinados ao Fundo Municipal do Idoso oriundos de transferências do Município, da União, do Estado, de seus órgãos e suas respectivas autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como receitas de doações.Considerando que o Fundo Nacional do Idoso instituído por meio da Lei N° 12.213 de 20 de janeiro de 2010, que no Art. 1º, destina-se a financiar os programas e as ações relativas a pessoa idosa com vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.Considerando a Lei N° 12.213/2010, no Art. 2º, preconiza que, a partir do exercício de 2020, ano-calendário de 2019, a pessoa física poderá optar pela doação aos fundos controlados pelos Conselhos de Direito da Pessoa Idosa diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, e no Art. 3º sobre Pessoa Jurídica.Considerando que a Lei N° 12.213/2010 estabeleceu, em seu Art. 4º, a competência do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – CNDI, gerir o Fundo Nacional do Idoso e estabelecer critérios para sua utilização.Considerando a necessidade de desenvolvimento de projetos complementares às políticas públicas existentes, valorizando as práticas de atenção, promoção, proteção e garantia de direitos da pessoa idosa do Município de Mossoró, aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos Idoso;Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Mossoró-RN, em sintonia com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), deverá destinar recursos para o financiamento de projetos sociais proposto por organizações da sociedade civil oriundos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, relativas ao desenvolvimento de projetos sociais complementares ou inovadores, por tempo determinado, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos do idoso.RESOLVE: 1. INFORMAÇÕES GERAIS:1.1. Tornar público o processo de seleção de projetos sociais voltados à área do direito da pessoa idosa para Organizações da sociedade civil registradas, regularizadas e com seu registro atualizado no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI Mossoró.1.2. Os projetos aprovados serão firmados mediante Termo de Fomento, nos termos das Leis nº 13.019/14 e nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — MROSC), para as organizações da sociedade civil com recursos do Fundo Municipal do idoso – CMDI, devendo a entidade proponente apresentar plano de trabalho, expondo como a organização atuará, conforme o presente edital.1.3. Fazem parte deste edital os anexos em seguida especificados, os quais regem-se pelo Decreto Municipal nº 5.086/2017.1.3.1 Anexo I – Normas para Elaboração do Plano de Trabalho –1.3.2. Anexo II – Documentos exigidos para assinatura do Termo de Fomento;1.3.3. Anexo III – Critérios de Análise e Avaliação de Projetos Sociais em conformidade ao item 11.11 deste edital.1.3.4. Anexo IV – Relatório de acompanhamento cumprimento do objeto;1.3.5. Anexo V - Informações das especificações da placa de identificação do projeto1.3.6. Anexo VI – Minuta do Termo de Fomento a ser entregue após processo de seleção dos projetos aprovados.1.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR:1.4.1 Organizações da sociedade civil que não estejam devidamente registradas e regularizadas e com seu registro atualizado no CMDI, devendo comprovar esta situação com a apresentação da Declaração emitida pelo CMDI;1.4.2 Proponentes que estiverem com pendências relativas à prestação de contas ou com contas reprovadas em quaisquer convênios firmados anteriormente com o Município de Mossoró;1.4.3 Organizações da sociedade civil cujo objeto social não se relacione a política dos direitos da pessoa idosa ou que não disponham de condições técnicas para executar o convênio;1.4.4 Pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos;1.4.5 Entidades privadas sem fins lucrativos que tenham em suas relações anteriores com o Município de Mossoró/RN, incorrido em, pelo menos, uma das seguintes condutas:a) Omissão no dever de prestar contas;b) Descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de fomento, cooperação ou parceria;c) Desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;d) Ocorrência de danos ao erário; oue) Prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria. 2. OBJETIVO2.1 Selecionar projetos complementares às políticas públicas existentes de caráter inovador valorizando as práticas de atenção e proteção aos direitos humanos da pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social, ou abandono familiar, e/ou institucionalizados do Município de Mossoró que contribuam para a promoção, proteção, defesa e atendimento do direito da pessoa idosa em contexto de vulnerabilidade e risco social. 3. PÚBLICO ALVO3.1. Pessoas Idosas, definidas na forma da Lei, residentes no município de Mossoró, em situação de vulnerabilidade social, abandono e/ou institucionalizados 4. DO RECURSO FINANCEIRO4.1. O CMDI destinará via Fundo Municipal do Idoso, a quantia de R$ 214.000,00,00 (duzentos e quatorze mil reais), para o financiamento de 03 (três) projetos, sendo 02 no valor 25.000,00 (vinte e cinco mil) na área de prevenção a ruptura de vínculo familiar e comunitário e um projeto no valor de R$ 164.000,00, (cento e sessenta e quatro mil) vinculado a promoção e defesa de direitos às pessoas idosas em situação de vulnerabilidade e risco social ou pessoal em situação de acolhimento institucional.4.1.1. Os Projetos destinam-se a ações especificadas no item 5. DOS TEMAS DE ATUAÇÃO deverão contemplar ações que promovam a interação, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, restabelecimento de vínculos afetivos e fortalecimento de redes de apoio à pessoa idosa, em conformidade a especificidade e área de atuação.4.2. Cada entidade só poderá apresentar um Projeto.4.3. Os recursos destinados pelo Fundo Municipal do Idoso – destinam-se à cobertura com despesas de custeio e capital, sendo que para despesas de capital poderá ser utilizado até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do projeto, desde que adequados aos seus objetivos.4.4. Entende-se por despesas de custeio aquelas que não aumentam o patrimônio da instituição, ou seja, são os gastos com a realização de atividades ou execução de serviços.4.5. Entende-se por despesas de capital aquelas que contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital.4.6. As despesas de capital (material permanente) adquiridas ou produzidas no âmbito do Termo de Fomento, previstas no projeto, será a guarda e manutenção de responsabilidade da OSC, mediante o termo de responsabilidade assinado pela entidade.4.7. Os projetos serão financiados de acordo com a disponibilidade de recursos na conta do Fundo Municipal do idoso. 5. DOS TEMAS DE ATUAÇÃOI - Em condição de acolhimento institucional;II- Em convivência comunitária;III - Em situação de rua e na rua;IV - Em situação de violência sexual, doméstica, institucional, patrimonial e psicológica;V - As pessoas com deficiência e/ou doença rara, com destaque às condições de maior exclusão social e de grupos vulneráveis;VI- As populações indígenas, quilombolas, LGBTQIA+, migrantes e refugiados, e em situação de itinerância/nômade;VII- Afetados pelos impactos da pandemia de Covid-19;VIII- Em situação de trabalho degradante e escravo;IX- Maus tratos, negligência e abandono (material, afetivo e moral). 6. DA EXECUÇÃO DO PROJETO6.1 Todos os projetos devem ser executados no Município de Mossoró6.2 Não serão financiados projetos de políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo próprio e ainda pagamento de funcionários e equipamentos para o setor administrativo da entidade, bem como aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e privados, ainda que de uso exclusivo da Política da Pessoa Idosa.6.3 Em cumprimento às determinações e aos entendimentos da Lei do Marco Regulatório nº 13.019/2014 e suas alterações, Resolução nº 28/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e da Instrução Normativa da Controladoria Geral do Município (CGM) nº 01/2018 relativamente às transferências de recursos, não serão cobertas despesas tais como:a) Pessoal permanente da convenente;b) taxa de administração, de gerência ou similar;c) gastos exclusivamente de responsabilidade da convenente;d) alimentação, exceto quando necessário para atender o público-alvo objeto do projeto;e) transferências de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;f) pagamento, a qualquer título, a agente público municipal da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos;g) pagamento de diárias e passagens a agente público da ativa por intermédio de convênios ou instrumentos congêneres firmados com entidades de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito público;h) pagamento, a qualquer título, as empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;i) remuneração, por serviços prestados, aos dirigentes ou servidores/empregados da convenente;j) estagiários, se constatada a contratação de mão-de-obra indireta que não guarde estrita vinculação com o projeto;k) bolsas de qualquer natureza visando ao custeio de mestrado, doutorado, estudo, pesquisa ou equivalentes;l) Gastos em geral, que não tenham vinculação com o objeto do projeto proposto;m) Realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência do Termo de Colaboração.n) Outras despesas não autorizadas pela legislação; 7. TERMO DE FOMENTO7.1 A entidade proponente, aceita as condições estabelecidas por este Edital e responsabiliza-se por todas as informações contidas na sua proposta e no seu cadastramento, comprometendo-se a comprovar a veracidade destas quando for solicitada.7.2 A contemplada firmará termo de fomento de divulgação da parceria entre o (Conselho), por meio de declaração conforme Anexo VI, devendo ainda:7.3 Incluir o logotipo do CMDI e do município de Mossoró, em todos os materiais de divulgação do projeto, sejam físicos e/ou eletrônicos. Também deverá entregar/enviar exemplar deste material ao CMDI como comprovação do atendimento a esta cláusula.7.4 Em qualquer evento relativo ao Projeto deverá divulgar amplamente que o mesmo foi contemplado com recursos do Fundo Municipal do Idoso – FMI de Mossoró. Para tanto, o FMI deverá ser oficiado a respeito para que possa enviar representante a fim de acompanhar o andamento da atividade/projeto.7.5 Os equipamentos, figurinos, uniformes e materiais impressos adquiridos com recursos do FMI, devem ter o logotipo do CMDI e da PMM impresso e/ou adesivado.7.6 A não observância destas condições implica em cancelamento automático da proposta e na exclusão do proponente de qualquer solicitação futura, estando também sujeita às penalidades previstas em lei. 8. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL8.1. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 9. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO9.1 Poderão participar desta seleção de projetos sociais as OSCs, cadastradas e regulamentadas e regularizadas no CMDI e que não estejam situados nos casos previstos no item 1.4 deste edital. 10. INSCRIÇÃO:10.1 As entidades interessadas em participar do processo de seleção deverão inscrever seu projeto e documentação de habilitação no site da Prefeitura Municipal de Mossoró até o dia 14/10/2024, no período de 14/10/2024 a 12/11/2024, observando que:a) É de inteira responsabilidade da proponente o preenchimento do formulário de inscrição e o envio dos documentos da proposta, não sendo aceitos documentos que não estejam previstos neste Edital.b) Cada instituição só poderá apresentar um projeto e após o protocolo do Projeto, não será permitida a inclusão, substituição ou alteração de nenhum outro documento.10.2Deverá constar no Projeto:a) A descrição do projeto contendo as informações definidas no Anexo I deste Edital.b) Os projetos que prevêem custeio em materiais permanentes, de consumo e contratações de pessoas jurídicas deverão apresentar, no mínimo 3 (três) orçamentos com as mesmas especificações, exceto no caso em que houver apenas um fornecedor ou fabricante, observando o disposto na Lei nº 14.133/2021, quando couber. Neste caso, a entidade deverá apresentar justificativa.c) No ato da inscrição será necessário anexar os documentos descritos no Anexo II― Documentos exigidos para assinatura do Termo de Fomento, como critério de habilitação inicial.d) Os projetos que não apresentarem rigorosamente os documentos válidos solicitados no anexo II e o preenchimento dos anexos I e II serão inabilitados.e) Para celebração do Termo de Fomento as documentações exigidas deverão estar em período de validade.10.3 Não haverá cobrança de taxa de inscrição e NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES ENVIADAS VIA E-MAIL OU PELOS CORREIOS.10.4 Os critérios a serem considerados na elaboração dos projetos constam do Anexo I, estando também, disponível em meio digital para os interessados por meio do site: https://prefeiturademossoro.com.br/10.5 O CMDI fará reunião de orientação quanto ao edital para as OSC mediante divulgação de local e data.10.6 Com a inscrição do projeto, a entidade autoriza desde já, sem quaisquer ônus, a utilização do nome, imagem e voz dos dirigentes e demais profissionais envolvidos com a prática, bem como o projeto no todo ou em parte, seja para fins de pesquisa ou divulgação em qualquer meio de comunicação, por prazo indeterminado. 11. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO11.1. A Comissão Especial designada pelo CMDI analisará o atendimento dos critérios de elegibilidade das proponentes e o enquadramento dos projetos nas normas deste Edital. 11.2. A comissão especial de avaliação deste Edital será composta de forma paritária, entre membros do CMDI e representantes governamentais, ficando excluída a participação nesta comissão de avaliação, representantes de entidades que estejam concorrendo a este edital.11.3. Em havendo projeto de alguma entidade que constitui o CMDI, o representante desta ficará impedido de avaliar e de votar sobre o seu projeto.11.4 A seleção será desenvolvida nas seguintes etapas:11.4.1 Habilitação por meio da análise da documentação exigida no anexo II;11.4.2 Habilitação das propostas e seleção dos projetos pela Comissão Especial;11.4.3 Os projetos habilitados passarão por deliberação em reunião plenária do CMDI, de forma a garantir a adequação dos projetos inscritos aos objetivos deste Edital;11.5. As entidades cujos projetos sejam aprovados serão oficializadas, por e-mail e através do Diário Oficial do Município, pelo CMDI e terão prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da publicação no DOM, para protocolar na Sede do CMDI o pedido de formalização do termo de fomento.11.6. Todos os documentos deverão estar organizados de acordo e na seqüência indicada na relação documental. A falta de qualquer documento implica na inabilidade do Projeto neste edital.11.7. Os projetos aprovados pelo CMDI seguirão a tramitação burocrática junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC para formalização do Termo de Fomento, observando a disponibilidade de recursos financeiros/orçamentários do Fundo Municipal do Idoso – FMI.11.8. É de inteira responsabilidade das entidades proponentes o cumprimento dos prazos estabelecidos neste edital, sob pena de não ser deferida a sua inscrição.11.9. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos nos itens que se segue:11.9.1. Os objetivos do projeto articulados a política dos direitos da pessoa idosa;11.9.2. O valor de referência e o valor teto constante do edital;11.10. Os critérios de julgamento serão privilegiados, a inovação e criatividade, bem como, a experiência no atendimento às pessoas idosas e oferecimento de espaço favorável, inovador e criativo; 11.11. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados a seguir:a) Critério de avaliação Aspecto avaliadob) Pontuação atribuída ao aspectoc) Pontuação obtida pelo projeto1- Objetivos(Total 10 pontos)1.1 Adequação ao tema, contendo informações sobre ações a serem executadas e indicadores que aferem o cumprimento das metas. 2,01.2 Qualidade técnica e administrativa. 2,01.3 Quadro de profissionais. 2,01.4 Prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas. 2,01.5 Planejamento e avaliação das ações e metas a serem atingidas.2,02 - Condições técnicas e físicas (Total 10 pontos)2.1 Comprovação de que a OSC dispõe de condições técnicas e físicas para execução do objeto do projeto. 5,02.2 Capacidade técnico operacional por meio de experiência comprovada de realizações, atividades ou projetos relacionados com o público. 5,03 - Inovação e Criatividade (Total 20 pontos)3.2 Possui práticas inovadoras e criativas que promovam a garantia de direitos da pessoa idosa. 20,04 - Metodologia Aplicada (Total 10 pontos)4.1 Descrever com clareza, utiliza diversas linhas metodológicas e fundamentação demonstrando conhecimento sobre o tema. 10,05 - Impacto Social (Total 20 pontos)5.1 Benefício gerado com a implantação do projeto para o fortalecimento da Política Municipal da Pessoa Idosa. 20,06 - Sustentabilidade do Projeto (Total 10 pontos)6.1 Possibilidade de continuidade da execução do projeto após término do contrato. 10,07 - Plano de Trabalho (Total 10 pontos) 7.1 Possui nexo da realidade com o objeto proposto de acordo com a Política da Pessoa Idosa e com o valor de repasse. 5,07.2 O plano de trabalho apresenta qualidade, de modo que haja viabilidade técnica comprovada na descrição de etapas, adequação financeira e sustentabilidade. 5,08 - Análise do valor proposto (Total 10 pontos)8.1 O valor da proposta é compatível com os preços praticados no mercado. 5,08.2 O valor é compatível com as metas/etapas do projeto e com o número de pessoas idosas a serem atendidas. 5,0TOTAL GERAL DE PONTOS 100,011.12 Serão eliminadas aquelas propostas:a) Cuja pontuação total for inferior a 40,0 (quarenta) pontos;b) Que recebam nota ―zero nos critérios de julgamento 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8; ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferem o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas e o valor global proposto;c) Que estejam em desacordo com o Edital; oud) Cujo valor individual e/ou global estiver acima do teto previsto neste Edital;e) As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida na avaliação;f) No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento dos itens 3, 5, 6. Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de funcionamento e, em último caso, a questão será decidida por sorteioDIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS12.1 O resultado da seleção estará disponível no Diário Oficial do Município de Mossoró https://dom.mossoro.rn.gov.br/ após aprovação em reunião plenária do CMDI.12.2. A entidade também será notificada pelo e-mail informado no projeto sobre a sua aprovação. 12.3. Os projetos/instituições contemplados receberão os recursos a eles destinados de acordo com o cronograma de desembolso apresentado no Plano de Trabalho.12.4. O resultado da seleção apresentará os Projetos classificados na ordem de classificação, estando aptos a celebrar o Termo de Fomento.13. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO13.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.13.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo.13.3. Os recursos deverão ser apresentados na sede do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, localizado à Rua Pedro Álvares Cabral, S/N, Aeroporto, no horário das 8:30h às 10:30h.14. ANÁLISE DOS RECURSOS PELA COMISSÃO ESPECIAL:14.1. Havendo recursos, o Conselho Municipal dos Direitos submeterá à Comissão Especial para análise.14.2. Recebido o recurso, a Comissão Especial poderá reconsiderar sua decisão, encaminhar o recurso ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, através de sua comissão à mesa diretora com as informações necessárias à decisão final.14.3. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI proferirá decisão final do recurso, devidamente motivada, após o recebimento do recurso e do parecer da Comissão Especial. A motivação deve ser explícita, clara e congruente. Não caberá novo recurso contra esta decisão.15. DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DA FASE DE SELEÇÃO, COM DIVULGAÇÃO DAS DECISÕES RECURSAIS PROFERIDAS (SE HOUVER)15.1. Após o julgamento dos recursos, o CMDI deverá homologar e publicar as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção, em seu site oficial do Município. 15.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo entidades com propostas classificadas, a administração pública e o CMDI convocarão estas entidades para a celebração do Termo de Fomento.15.3. Havendo impossibilidade de celebração do Termo de Fomento, dentre os 03 selecionados, o CMDI poderá redistribuir o valor da proposta impossibilitada para os demais projetos aprovados, mantendo a proporcionalidade prevista no item 4.116. DO REPASSE DOS RECURSOS DISPONIBILIZADOS16.1. A organização da sociedade civil contemplada deverá proceder com abertura de conta corrente exclusiva para o recebimento dos recursos financeiros.16.2. Será interrompido ou anulado o repasse do recurso financeiro referente ao projeto aprovado, caso a OSC proponente tiver sua renovação de registro indeferida ou seu registro ou inscrição de entidade junto ao CMDI tenha sido suspenso ou cassado.16.3. As OSCs comprovarão a utilização dos recursos do FMI recebidos e aplicados, nos moldes do Termo de Fomento, observadas as exigências da legislação e normas editadas pelo CMDI com base nos termos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e da Controladoria Geral do Município.16.4. O CMDI destinará valor de acordo com o Plano de Aplicação, conforme orçamento previsto para o exercício de 2024/25.16.5. Estes valores poderão ser remanejados obedecendo ao objeto e a natureza do qual foi aprovado, que não comprometam nenhuma das ações e não alterem o valor total do projeto;16.6. Os projetos serão financiados de acordo com a disponibilidade de recursos na conta do Fundo Municipal da Pessoa Idosa de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício Nº 4.042, de 18 de julho de 2023.17. DO RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO PROJETO17.1. O acompanhamento e a fiscalização dos projetos financiados com recursos do FMDI são de competência do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI.17.2. A OSC contemplada com recursos do FMI deverá encaminhar o Relatório de Acompanhamento do Projeto - Anexo IV deste edital, para o CMPI, para análise e deliberação final.17.3. A entidade deverá entregar o Relatório de Acompanhamento do Projeto ao CMDI, quadrimestralmente e ao término do projeto. 18. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE COLABORAÇÃO18.1. Documentos elencados no anexo II;18.2. As OSC que não cumprirem a entrega da documentação completa no prazo aqui estabelecido perderão automaticamente o direito de recebimento do recurso.18.3. Se houver necessidade, nova documentação poderá ser requerida à OSC.19. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS19.1 Os projetos/OSC selecionados devem prestar contas junto a SecretariaMunicipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC, localizada à Rua Pedro Álvares Cabral, S/N, Aeroporto, conforme estabelecido no Termo de Fomento.19.2 A prestação de contas será analisada pela Controladoria Geral do Município – CGM, seguindo os preceitos da:a) A Resolução nº 28/2020-TCE/RN encontra-se disponível no site do Tribunal de Contas do Estado do RN no endereço descrito abaixo:http://www.tce.rn.gov.br/as/Legislacao_site/download/resolucoes_tce_rn/3_000028_2020_CGP.pdf;b) A Instrução Normativa (IN) 01/2018, da Controladoria Geral do Município de Mossoró, encontra-se disponível no site da Prefeitura do Mossoró no seguinte endereço: https://dom.mossoro.rn.gov.br/19.3. As OSC que obtiverem a aprovação do projeto serão orientadas pelo Setor Responsável, por intermédio do CMDI, sobre os procedimentos para apresentação das prestações de contas, fornecendo os instrumentais (planilhas, quadros, dentre outros), bem como, a indicação dos documentos necessários.19.4. Será necessária a abertura de Conta Bancária Exclusiva para o Projeto, não sendo admitida nenhuma movimentação financeira que não seja do projeto.19.5. Quando solicitado pelo CMDI as entidades conveniadas terão de elaborar e apresentar seus cases do projeto, com objetivo de prestar contas à comunidade, divulgar e captar recursos para o FMDI e, conseqüentemente, para a OSC. Por case do projeto, se entende dossiê com o registro audiovisual, fotográfico das seguintes situações como exemplo: testemunhos pessoais sobre a execução do projeto, amostras dos materiais gráficos usados, mídia (se aplicável), entre outros.19.6. A execução do instrumento firmado será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, respondendo o convenente pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do termo.19.7. Os processos, documentos ou informações referentes à execução de termo não poderão ser sonegados aos servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno do Poder Executivo Municipal.19.8. As OSC beneficiadas declaram concordar que todos os cidadãos e ou empresas interessadas, poderão acompanhar o desenvolvimento e execução dos projetos financiados com recursos do FMI.20. DOS PRAZOS20.1. O prazo de execução dos projetos poderá ser de até 12 meses, contando a data a partir da assinatura do Termo de Fomento, possibilitando-se aditamento à sua execução, em caráter excepcional, desde que de interesse mútuo ou mediante justificativas plausíveis do convenente para a não execução no prazo estipulado e os documentos exigidos (Relatório de execução físico-financeira, novos Plano de Trabalho e Projeto Básico), com antecedência mínima de 30 dias do final da vigência.20.2. CRONOGRAMA/PRAZOSEtapas PrazosI – Lançamento do Edital: 14/10/2024II – Protocolo dos projetos no CMDI: até 30 dias após o lançamento do Edital, ou seja, até 12/11/2014;III – Análise pela Comissão Especial do CMDI até: 07 dias após recebimento dos Projetos;IV – Aprovação pelo plenário em reunião do CMDI: 26/11/2024;V – Divulgação dos resultados/projetos escolhidos até: 27/11/2024;VI – Recurso até: 5 (cinco) dias após o resultado dos projetos escolhidos;VII – Resultado Final até: 06/12/202421. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:21.1. A liberação do recurso deverá acontecer, preferencialmente no ano em curso, observada a disponibilidade orçamentário-financeira.22.2. O descumprimento de qualquer uma das regras que regulamentam o presente edital acarretará a desclassificação do candidato.22.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Plenária do CMDI22.4. Não serão aceitos orçamentos de produtos ofertados em promoções. Porém, após assinatura do Termo de Fomento não há objeção à compra de produtos em promoção, desde que atenda as especificações do objeto aprovado pelo CMDI.22.5. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste edital poderão ser obtidas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, localizado à Rua Pedro Álvares Cabral, 01, Aeroporto, Mossoró/RN (SALA DOS CONSELHOS), no horário das 07h às 11h e das 13h às 17h. ANEXOS 1.3.1 Anexo I – NORMAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO1. CONTEXTO: Diagnóstico da realidade que será objeto das atividades da parceria, demonstrando o nexo entre essa realidade e as metas a serem atingidas; descrição do ambiente no qual o trabalho será executado; quadro geral da situação existente; local onde será realizado; para quem serão destinados os trabalhos; outras informações que poderão afetar as condições do trabalho.2. JUSTIFICATIVA: Razão pela qual será celebrado o Termo de Fomento.3. OBJETO: O que deverá ser obtido com a execução do serviço ou projeto; efeito esperado do trabalho; forma genérica de como se processará o trabalho; descrição detalhada das metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e de atividades a serem executadas.4. ABRANGÊNCIA: Âmbito temático, físico e temporal do trabalho que será executado; público meta a que se destinará o trabalho; uso que será dado ao produto resultante (Item 5); serviços e/ou equipamentos da Administração Municipal ou de terceiros que serão incluídos na contratação; nível de detalhe que será alcançado pelo trabalho.5. PRODUTO: O que se espera obter com a forma final da parceria ou em cada etapa; especificação do produto esperado; detalhamento do grau de profundidade com que deverá ser apresentado o produto.6. ATIVIDADES: Definição das atividades a serem desempenhadas pela organização da sociedade civil, de maneira que ela possa dimensionar o seu trabalho; especificação das áreas de conhecimento em que a entidade e seus empregados ou consultores serão empregados; local onde será cumprida a atividade; duração das atividades, freqüência e horários a que estará sujeito o contratado; - forma e freqüência de verificação que será usada quanto ao trabalho realizado.7. FORMA DE APRESENTAÇÃO: Estabelecer a forma como deverão ser apresentados os produtos; definir a forma em que serão apresentados os relatórios das atividades; definir o meio em que serão apresentados (escrito, gravado em mídia digital, vídeo etc.); definir a forma de apresentação de cada meio; definir que os produtos serão apresentados em versão preliminar e definitiva e os prazos entre uma e outra; definir a forma de teste e/ou avaliação do produto quando e onde serão realizados e quais equipamentos serão necessários.8. PRAZO: Definir os prazos de recebimento dos produtos finais e parciais ou de ter a atividade concluída e cumprimento das metas; determinar o número de horas ou dias estimados para a atividade; definir o tempo necessário para a análise e devolução dos produtos parciais e finais pelo responsável pela atividade; definir os prazos para entrega dos relatórios; definir cronograma de atividades e/ou entrega dos produtos;9.CUSTOS: Definir o custo estimado dos serviços a serem contratados, com elementos que demonstrem a compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, devendo existir elementos indicativos da mensuração desses custos, tais como: cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público; estimativa de valores a serem recolhidos para pagamento de encargos previdenciários e trabalhistas das pessoas envolvidas diretamente na consecução do objeto, durante o período de vigência proposto; valores a serem repassados, mediante cronograma de desembolso compatível com os gastos das etapas vinculadas às metas do cronograma físico; modo e periodicidade das prestações de contas, compatíveis com a legislação de regência e o período de realização das etapas vinculadas às metas e com o período de vigência da parceria; prazos de análise da prestação de contas pela administração municipal; especificar a forma de contratação (contratante, recursos etc.); especificar a forma de pagamento, de preferência em função da entrega dos produtos, com o plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela administração municipal; estimar o número de homens-hora, se pertinente;10. QUALIFICAÇÃO: Especificar a qualificação mínima para execução dos serviços (formação profissional, mestrado, doutorado etc.) e experiência mínima na área específica dos serviços a executar; definir a necessidade de conhecimentos específicos voltados para o serviço a ser prestado.11. SUPERVISÃO: Definir a(s) pessoa(s) responsável(eis) pelo acompanhamento das atividades da parceria – gestor ou comissão gestora da parceria; definir a quem o representante da organização da sociedade civil deverá se reportar para tirar dúvidas quanto a mudanças estratégicas ou operacionais; definir a comissão de monitoramento e avaliação definir, quando for o caso, os responsáveis por outros tipos de acompanhamento, verificação ou fiscalização.12. ELEMENTOS DISPONÍVEIS: Indicar os documentos, as informações, estudos realizados, trabalhos já executados internamente e demais elementos que de algum modo facilitem a execução do trabalho; indicar os servidores do órgão ou entidade municipal que darão apoio ao desenvolvimento dos serviços se for o caso. 1.3.2 Anexo II – DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE FOMENTOSão requisitos essenciais para a celebração dos Termos de Fomento com as Organizações da Sociedade Civil:– apresentação de cópia autenticada do estatuto social da organização da sociedade civil, registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas,– possuir a organização da sociedade civil no mínimo dois anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, admitida a redução desses prazos por ato específico da Autoridade Superior na hipótese de nenhuma organização atingi-lo;– apresentação pela organização da sociedade civil de cópia autenticada da ata de eleição do quadro dirigente com mandato vigente, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;– comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;– apresentação pela organização da sociedade civil de relação nominal atualizada dos seus dirigentes, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;– comprovação pela organização da sociedade civil de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;– comprovação pela organização da sociedade civil de possuir instalações, capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos e o cumprimento das metas estabelecidas;– certidão de regular funcionamento expedida pelo Ministério Público do Estado em caso de fundação privada;– certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;– comprovação pela organização da sociedade civil de sua regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, com a apresentação de:a) certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, inclusive contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da organização;b) certidão negativa relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS);c) certidão negativa da Dívida Ativa do Estado e da Dívida Ativa do Município.– não possuir a organização da sociedade civil em seu quadro nenhum dirigente, empregado ou colaborador que seja servidor público em comissão da Administração Municipal, com apresentação de declaração emitida pelo seu representante legal, sem prejuízo do previsto no inciso III do art. 21 deste Decreto;– apresentação da certidão negativa de ilícitos trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores, ou declaração firmada pelo representante legal da organização da sociedade civil de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;– prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;– declaração do representante legal da organização da sociedade civil de que não incide em nenhuma das hipóteses de impedimento previstas no art. 21 deste Decreto;– cadastramento da organização da sociedade civil junto ao Conselho de Política Pública a que seu objeto social se referir, caso a parceria seja executada com recursos de fundo setorial específico;– demais requisitos constantes do edital de chamamento. 1.3.3 Anexo III – CRITÉRIOS DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE PROJETOSA comissão de seleção, respeitado o edital de chamamento público, deverá apreciar as propostas das organizações da sociedade civil avaliando o grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou ação em que se insere o tipo de parceria e ao valor de referência constante do edital, observando os seguintes fatores, que serão discriminados no edital:– fator grau de adequação, de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, referente ao grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa;– fator experiência, de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, referente à experiência da organização na execução do objeto da parceria ou de natureza semelhante e à experiência do responsável técnico pela execução do objeto da parceria;– fator capacidade operacional, de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, observando:a) os dados técnicos da execução das tarefas e a metodologia empregada;b) a infraestrutura de apoio, assim como o suporte técnico e operacional disponível; ec) organograma da equipe a serem alocada aos serviços, com a descrição da qualificação do pessoal necessário, as atribuições e as responsabilidades das diversas áreas, bem como a lotação de cada uma dessas áreas.– fator preço/custo, de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.- A organização da sociedade civil que obtiver nota final inferior a 50 (cinquenta) pontos, ou que obtiver pontuação zero em qualquer um destes fatores, terá sua proposta desclassificada.§2º O edital de chamamento público deverá prever fator de redução da nota final da proposta das organizações da sociedade civil, na forma prevista no §5º do art. 58 deste Decreto. 1.3.4 ANEXO IV – RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO CUMPRIMENTO DO OBJETOPara fins de prestação de contas, a organização da sociedade civil deverá apresentar relatório de execução do objeto, que conterá:– a demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas;– a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;– os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros; e– os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver.O relatório deverá, ainda, fornecer elementos para avaliação:– dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;– do grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, declaração de entidade pública ou privada local e declaração do conselho de política pública setorial, entre outros; e– da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.As informações serão fornecidas por meio da apresentação de documentos e por outros meios previstos no plano de trabalho.O órgão ou a entidade da Administração Pública poderá dispensar a observância do quando a exigência for desproporcional à complexidade da parceria ou ao interesse público, mediante justificativa prévia. 1.3.5 Anexo V – INFORMAÇÕES DAS ESPECIFICAÇÕES DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO- Incluir o logotipo do CMDI e do município de Mossoró, em todos os materiais de divulgação do projeto, sejam físicos e ou eletrônicos. Também deverá entregar/enviar exemplar deste material ao CMDI como comprovação do atendimento a esta cláusula.- Em qualquer evento relativo ao Projeto deverá divulgar amplamente que o mesmo foi contemplado com recursos do Fundo Municipal do Idoso – FMI de Mossoró. Para tanto o FMI deverá ser oficiado a respeito para que possa enviar representante a fim de acompanhar o andamento da atividade/projeto.- Os equipamentos, figurinos, uniformes, materiais impressos adquiridos com recursos do FMI, devem ter o logotipo do CMDI e da PMM impresso e/ou adesivado.
Mossoró-RN, 14 de outubro de 2024
MARIA DO PERPÉTUO DO SOCORRO ROCHA SOUSA SEVERINO
Presidenta do Conselho Municipal da Pessoa Idosa