Resolução
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 585/91 e Lei nº 1.426/2000,CONSIDERANDO a Lei nº13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;CONSIDERANDO que o Decreto nº 9.603/2018, em seu art. 9º, inciso II, § 1ºdispõe a escuta especializado dentre os procedimentos possíveis do atendimento intersetorial;CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º9.603/2018 regulamenta a Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantias de direito da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, reiterando que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral; em conformidade com a Resolução n°053/2020 que criou o Comitê Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência Parágrafo único;RESOLVE:Art. 1º Designar os Membros para compor o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência Parágrafo único – O Comitê de que trata o artigo 1° será composta pelos seguintes membros - representação:Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASCI – Titular: Suzaneide Ferreira da Silva;Suplente: Priscilla Karla Roseno Martins. Secretaria Municipal de Saúde - SMSII - Titular: Janielly Mendonça Lima;Suplente: Ernani Leite de Oliveira.Secretaria Municipal de Educação – SMEIII – Titular: Maria das Graças Freitas do Couto;Suplente: Ana Patrícia do Nascimento.Secretaria Municipal de Seguranças Publica e Mobilidade Urbana – SESDEMIV – Titular: Andrews Alves da FreitasSuplente: Rayanne Carla da Silva12ª Diretoria Regional de Educação e Cultura - DIRECV – Titular: Daiane Duprat Serrano;Suplente: Maria Mônica Benevides Gomes.Conselho Tutelar de Mossoró 33ª Zona doVI – Titular: Shirley Macielle da Silva; Suplente: José Ilton Gomes Nolasco.Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de outubro de 2024
MARCOS VINÍCIUS GONÇALVES DE OLIVEIRA FEITOSA
Presidente do COMDICA