SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO

SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº 001/2024-CGCM /GCM

Presidente: Gabriela Saiara Granjeiro Alves, GCM/SESDEMSecretários: Fernanda Martins Euzébio, GCM/SESDEM Jussara Rodrigues Gadelha, GCM/SESDEMSindicado: G. P. da S., Mat.: 143030Interessado: Administração Pública Referência: Portaria nº 068/2023 de 20 de maio de 2024I – FATO OBJETO DA AÇÃO Fatos narrados na reclamação encaminhada a Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mossoró-RN, através de SINDICÂNCIA nº 001/2024-CGCM/GCM, com vistas a apurar possível Transgressão Disciplinar praticada pelo servidor G. P. da S., Mat.: 143030. Conforme a denúncia, o Guarda Civil Municipal, teria no exercício da função, supostamente transgredido as normas contidas no artigo 19, XLIII, da Lei 050/11: “Deixar que se extravie, deteriore ou estrague material da Guarda Civil Municipal sob sua responsabilidade direta;” e o artigo 10 da Portaria n°037/2020: “Independentemente da modalidade de empréstimo, o guarda municipal será o responsável pela guarda e manutenção do armamento e da munição, obrigando-se a repará-los ou repô-los, independentemente de culpa, em casos de dano, extravio, furto ou roubo, sem prejuízo das demais medidas administrativas, civis e penais cabíveis, ressalvados os casos fortuitos e de força maior ou atos praticados em legítima defesa, exercício regular de direito ou indispensáveis à remoção de perigo iminente”.II – SOLUÇÃO. Analisando os presentes autos resolvo:a) Concordar com o parecer ofertado pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mossoró, e PUNIR DISCIPLINARMENTE nos presentes autos, o sindicado Sr. G. P. da S., Mat.: 143030, aplicar a punição de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO, conforme a Lei Complementar nº 050 de 15 de abril de 2011 e a Portaria n°037/2020;b) Remeter os presentes autos através da SESDEM, para que sejam encaminhados para a assessoria administrativa do Diário Oficial de Mossoró-DOM para publicação;c) Publique-se em DOM.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2024

THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES PINTO

Comandante da Guarda Civil Municipal

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