TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
REFERÊNCIA: OUTUBRO A DEZEMBRO DE 2021 E JANEIRO A SETEMBRO DE 2022FORNECEDOR: DUARTE & SANTIAGO LTDA. – CNPJ 10.869.022/0001-46VALOR: R$ 11.884,91 (onze mil oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos) Considerando a não prorrogação contratual para a devida liquidação das despesas requeridas referentes à prestação dos serviços de instalação e prestação de serviços de segurança eletrônica, nas dependências da Secretaria de Administração, Arquivo e Almoxarifado Central pela empresa DUARTE & SANTIAGO LTDA., inscrita no CNPJ n° 10.869.022/0001-46;O Município de Mossoró RECONHECE a dívida epigrafada em decorrência da prestação de serviços pela empresa DUARTE & SANTIAGO LTDA., na forma preconizada no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e autoriza seu empenho à conta dos recursos orçamentários disponíveis no Orçamento Geral do Município de 2024, conforme classificação orçamentária e programação financeira a seguir: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA AÇÃO ELEMENTO FONTE VALOR 7101 2.904 3.3.90.93 15000000 R$ 11.884,91
Mossoró-RN, 21 de outubro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração