PORTARIA Nº 128, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022.RESOLVE:Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária, a servidora SUZANEIDE FERREIRA DA SILVA, mat. 5082706, Gerente Executiva da Gestão do SUAS, lotada da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para participar do Evento Inclusão Digital de Pessoas Idosas, que ocorrerá no dia 24 de outubro de 2024, às 09h, no Auditório da Procuradoria Geral de Justiça, situado na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97, Candelária- Natal/RN, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de outubro de 2024
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal Interino de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo