INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 132, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR IDADE à MARIA HELIANE DUARTE COSTA FILGUEIRA, portadora do RG n° 46x.xx6 SSP/RN, inscrita no CPF sob o n° 254.xxx.xxx-20, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 0128198, vínculo 1, referência 08, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS - Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 2º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 40, §1º, inciso III, b, da Constituição Federal com redação dada pela EC nº 41/2003, art. 12, inciso III, b e art. 35, da Lei Complementar 060/2011.Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), sendo assim discriminados:Salário Base (Lei Complementar Municipal n° 020/2007): R$ 1.425,94.Ad. Tempo de Serviço (art. 72, LC n. º 29/2008 - 16 anos/16%): R$ 228,15.Complemento Piso Tec. Enf.: R$ 841,11Valor Médio Apurado (269551,15 / 132): R$ 2.042,05.Tempo de Contribuição 5234 (14 Anos, 4 Meses e 4 Dias).Valor do Provento Apurado: R$ 1.004,05.Complemento Constitucional          (art. 201, CF/88): R$ 207,95.Valor do Provento: R$ 1.412,00.Art. 3º O valor do benefício será reajustado anualmente na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme disposto no artigo 15 da Lei nº 10.887/2004.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 22 de outubro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES

Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão

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