RESOLUÇÃO Nº 019/2024.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró/RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011. CONSIDERANDO a resolução do CNAS/MDS nº 95, de 13 de fevereiro de 2023, que altera o artigo 13 da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social. CONSIDERANDO a reunião ordinária no dia 17 de outubro de 2024, através de seus conselheiros, deliberou e aprovou a renovação dos atestados de funcionamento regular daquelas entidades ou organizações de Assistência Social.RESOLVE:Art. 1º Fica renovada os atestados de funcionamento das entidades ou organizações de Assistência Social, com inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social.Parágrafo único: fica prorrogado pelo prazo de 1 (um) ano o referido atestado.Art. 2º O “Atestado de Funcionamento Regular”, das referidas instituições, será renovado e terá validade a contar da data posterior ao vencimento do atestado vigente.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 30 de outubro de 2024.
Mossoró-RN, 24 de outubro de 2024
ANA LEINE CARLOS SALES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social