SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

PORTARIA Nº 10, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MOSSORÓ no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;CONSIDERANDO o fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis, a qual deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal, devidamente designado;RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora Luana Godeiro de Melo Varela, matrícula n° 534030-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Processo de Despesa n° 13/2024, decorrente da Ata de Registro de Preços 15/2024-SEMAD+ oriundo do Pregão Eletrônico n° 11/2024 - SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Finanças, NPJ: 44.647.307/0001-54, fornecido pela empresa Dional Distribuidora de Produtos LTDA., CNPJ: 40.061.199/0001-82, tendo como substituto eventual, a servidora, Jandira Heloise de Souza Nunes Andrade, matrícula n° 531472-1.Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar a servidora Elaine Adna Santos Pereira, matrícula n° 538396-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Processo de Despesa n° 13/2024, decorrente da Ata de Registro de Preços 15/2024-SEMAD+ oriundo do Pregão Eletrônico n° 11/2024 - SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Finanças, NPJ: 44.647.307/0001-54, fornecido pela empresa Dional Distribuidora de Produtos LTDA., CNPJ: 40.061.199/0001-82, tendo como substituto eventual, o servidor, José Vieira Lima Fiho, matrícula n° 538060.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2024

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Finanças

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