EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com esteio na Lei Complementar nº 177, de 24 de maio de 2022 e no Decreto Municipal nº 6.635, de 26 de agosto de 2022, (Cria o Fundo Municipal para Políticas Penais do Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências), torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO visando à seleção de membro da sociedade civil para a composição do Conselho Municipal de Políticas Penais do Município de Mossoró/RN. CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 177, de 24 de maio de 2022 que cria o Fundo Municipal para Políticas Penais no Município de Mossoró, que tem como objetivo de financiar programas destinados a reinserção social de pessoas presas, internadas e egressas; bem como programas de alternativas penais;CONSIDERANDO os artigos 7º e 8º da referida Lei, que prevê a instituição do Conselho Consultivo do Fundo Municipal para Políticas Penais - FMPP, bem como sua composição, prevendo uma vaga para representante da sociedade civil;RESOLVE:Lançar respectivo Edital de Chamamento Público para a composição de vaga destinada à representação da sociedade civil no Conselho Consultivo do Fundo Municipal para Políticas Penais do Município de Mossoró, Rio Grande do Norte.1. DO OBJETO 1.1 - O presente Edital tem por objeto eleger o representante da sociedade civil que ocupará assento junto ao Conselho Consultivo do Fundo Municipal para Políticas Penais do Município de Mossoró, Rio Grande do Norte durante o biênio 2024/2026. 1.2 - O processo eleitoral regido por este edital visa preencher 01 (uma) vaga destinada à representante da sociedade civil no Conselho Consultivo do Fundo Municipal para Políticas Penais do Município. 1.3 - Para a vaga deverá ser eleito um membro titular e um membro suplente, que deve ser o segundo mais votado. 1.4 - Somente poderão concorrer a vaga a representação que comprovar legalmente a representação da qual está se inscrevendo. 2. DA COMISSÃO ELEITORAL 2.1 - A Comissão eleitoral, designada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e pelo Ministério Público que analisará as inscrições apresentadas e conduzirá os trabalhos durante o processo da eleição. 2.2 - A comissão é composta por 03 (três) pessoas lotadas na SEMASC e monitorada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 - Será considerado(a) habilitado o(a) representante de entidade da sociedade civil organizada, constituída há pelo menos 01 (um) ano, que cumprir integralmente o disposto neste Edital.3.2 - A Organização da Sociedade Civil que desejar ocupar cadeira junto ao Conselho deve realizar inscrição conforme cronograma do ANEXO I. 3.3 - A solicitação de inscrição acontecerá por meio do endereço eletrônico, gestaodosuasmossoro@gmail.com, durante o período de 25 de outubro de 2024 à 24 de novembro de 2024. 3.4 - As inscrições se encerram às 23h59min do dia 24 de novembro de 2024. 3.5 - Todos os e-mails de inscrição recebidos após esse horário serão desconsiderados pela Comissão Eleitoral.3.6 - Será aceita somente uma única inscrição por entidade.3.7 – A entidade da sociedade civil deverá enviar juntamente com a Ficha de Inscrição contida em ANEXO II documentos comprobatórios, digitalizados e em formato PDF, quais sejam:a) Ata de Fundação;b) Ata de eleição da atual Diretoria;c) Inscrição municipal;d) Comprovante de CNPJ;e) Regimento3.8 - Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas no prazo e que estejam em conformidade com os requisitos previstos neste Edital. 3.9 - Após a entrega dos dados, a entidade da sociedade civil deverá certificar-se no período de 24hs de que recebeu um e-mail da Comissão eleitoral comprovando o recebimento dos documentos. 4. DA ELEIÇÃO 4.1 - Será eleito apto a participar da Eleição:a) O representante de cada Organização da Sociedade Civil, indicado a qual categoria pertence no requerimento de inscrição para a eleição. 4.2 - Cada participante poderá representar uma única entidade. 4.3 – As datas e prazos para inscrição, eleição, apuração e recurso, constará no cronograma abaixo.4.4 – A composição da cédula de votação constará os nomes de todas as instituições habilitadas no processo eleitoral, em ordem alfabética.4.5 – Cada eleitor poderá votar em apenas uma representação.4.6 – Serão nulos: votos das cédulas com mais de um voto, cédulas que apresentem quaisquer tipos de identificação.4.7 - Cada candidato titular terá no máximo 10 (dez) minutos para apresentar sua intenção de participar do conselho expondo os motivos pelos quais pretende fazer parte do Conselho.4.8 – Havendo empate entre as instituições, será considerado o critério de desempate a instituição mais antiga no exercício de suas atividades no município.4.9 - Caso haja apenas uma entidade inscrita, será eleita automaticamente por simples aclamação não se fazendo assim o fórum de eleição. 4.10 – A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral. 5. DO RESULTADO DA ELEIÇÃO 5.1 – O resultado da eleição será divulgado pela Comissão Eleitoral logo após o encerramento dos trabalhos da apuração e será publicado no Diário Oficial do Município – DOM de Mossoró/RN. 5.2 – A classificação das instituições titulares e suplentes dar-se-á pelo número de votos, em ordem decrescente, sendo o 1º (primeiro) titular e o 2º (segundo) suplente. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 - O Conselho poderá solicitar às entidades inscritas informações e/ou documentos, caso entenda necessário. 6.2 - A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado. 6.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.6.4 – Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de outubro de 2024
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania