INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 144, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,RESOLVE:Art. 1º CONCEDER benefício de Aposentadoria Compulsória a GENILDA MARIA MAIA DIÓGENES, portadora da RG nº 19xxx2 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o nº 139.xxx.xxx-53, Professora, Nível III, Referência 008, Matrícula nº 0083631, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Raimunda Nogueira do Couto, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 7º, ELOM nº 11/2022 c/c art.10, inciso III da EC nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 3.317,96 (três mil trezentos e dezessete reais e noventa e seis centavos), sendo assim discriminados:Remuneração do servidor no cargo efetivo: R$ 8.687,25Valor médio apurado (940.087.20/2021): R$ 4.253,79Tempo de contribuição: 24 anos, 08 Meses e 10 DiasValor do provento apurado: R$ 3.317,96Valor do Provento: R$ 3.317,96Art. 3º O valor do benefício será reajustado anualmente na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme disposto no artigo 7º, §2º, ELOM nº 11/2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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