INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 145, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

  O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JOZÉLIA MARTINS DO NASCIMENTO, portadora do RG nº 7xx.x29 ITEP/RN, inscrita no CPF sob o nº 413.xxx.xxx-87, Agente Comunitária de Saúde, referência 11, matrícula 0113093, vínculo I, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, carga horária de 40h semanais, nos termos do art. 9º, I e II, § 1º, I, §2º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 20, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 4.668,12 (quatro mil seiscentos e sessenta e oito reais e doze centavos), conforme art. 9º, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:Vencimento Base (Anexo Único, LC nº 180/2022): R$ 3.184,90Adicional Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 029/2008 – 23 anos/23%): R$872,90Valor dos Proventos: R$ 4.668,12Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES

Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão

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