INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 146, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a PAULO ROCHA BEZERRA, portador da Carteira de Identidade nº 02xxx76– SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 146.xxx.xxx-68, Agente Administrativo, Matrícula n.º 0006392, vínculo 01, Referência 15, lotado na Secretaria Municipal de Administração, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos dos arts. 8º, §§ 4º, I, e 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. Art. 4º da Emenda Constitucional n.º 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.823,93 (dois mil oitocentos e vinte três reais e noventa e três centavos), conforme art. 8º, § 4º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:Salário Base (arts. 14 e 60, Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 198/2023 – ref.: 30 dias) = R$ 2.091,80Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da Lei Complementar nº 29/2008 – ref.: 40 anos/35%) = R$ 732,13Valor do Benefício = R$ 2.823,93Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no 8º, § 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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