INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 147, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,RESOLVE:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE a CYNARA LÍGIA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE PEREIRA, portadora do RG nº 9xxx84  – SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 702.xxx.xxx-49, residente e domiciliada à Rua Dos Pereiros, n° 20, Bairro Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-360, Professora, Nível III, Referência VI, lotada na Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Mauricio Fernandes da Silva, sob a matrícula 0087700-1, vínculo 1, com carga horária de 30h semanais, nos termos do art. 9º, §1° I e § 2º, I e art. 15 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 20, da Emenda Constitucional nº 103/2019, aposentadoria especial do professor art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.301/2006 c/c art. 40, § 5º, da CF/1988 e art. 20, §1º, da EC nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 7.816,04 (sete mil oitocentos e dezesseis reais e quatro centavos), conforme 9º, §1° inciso I da Lei Orgânica 11 de 25/02/2022, sendo assim discriminados:Vencimento Base (LC nº 212/2024): R$ 6.354,50Adicional por Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72 - 23 ANOS/23%): R$1.461,54.Valor dos Proventos: R$ 7.816,04Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, §2º, I da ELOM 11 c/c artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/03.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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