INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 148, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a FRANCISCA MARTA ALVES DE QUEIROZ, portadora da RG nº 7xxx28 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o n.º 405.xxx.xxx-59, Supervisora Escolar, Matrícula n.º 0083810, vínculo 1, Nível III, Referência IX, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos dos arts. 8º, §§ 4º, I, e 5º, I, e 15 da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. art. 4º da Emenda Constitucional n.º 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.121,60 (nove mil cento e vinte e um reais e sessenta centavos), conforme art. 8º, § 4º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:Salário Base (Lei Complementar nº 212/2024, Anexo Único – ref.: 30 dias) = R$ 7.356,13Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da Lei Complementar nº 29/2008 – ref.: 24 anos/24%) = R$ 1.765,47Valor do Benefício = R$ 9.121,60Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no 8º, § 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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