INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 149, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,RESOLVE:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, RG nº 5xxx95 ITEP/RN, inscrita no CPF sob o nº 663.xxx.xxx-34, professora, nível III, referência 09, matrícula 0081329, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – UEI- Edna Lima Moura Falcão com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da Emenda à Lei Orgânica nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.195,16 (nove mil cento e noventa e cinco reais e dezesseis centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 7.356,13 Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029 – 25 ANOS/25%): R$ 1.839,03 Valor do Benefício: R$ 9.195,16 Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 24 de outubro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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