PORTARIA Nº 150 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,RESOLVE:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, a IRENE PAULO DE LIMA, portadora do RG n° 10xxx77 SSP/RN, inscrita no CPF n° 222.xxx.xxx-53, Auxiliar de Enfermagem, matrícula 0146552-1, vínculo I, referência 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais art. 6º, caput, §§1°, 2º, 4º e 7º da ELOM nº 011/2022 c/c art. 10, §1º, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 1.412,00 (Mil quatrocentos e doze reais), sendo assim discriminados:Remuneração do Servidor: R$ 1.931,39Valor Médio Apurado (210,393.83/119 = R$ 1.768,02Tempo de Contribuição: 4316 (11 Anos 10 meses e 1 Dias)Cálculo do Valor de Benefício 1768,02 * 60% = R$ 1.060,81Complemento Constitucional: R$ 351,19Valor do Benefício: R$ 1.412,00Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, de acordo com o disposto no art. 6º, §7º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de outubro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró