SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

PORTARIA Nº 39, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:Art. 1º Designa a servidora FRANCISCA CLEIDE SENA VIDAL, matrícula nº 509787-8 , para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 25/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e MAIS ESTOQUE COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI , inscrita no CNPJ: 31.202.451/0001-65, que tem como objeto a Futura e eventual contratação de fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis  , para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento  Rural, tendo como eventual substituto JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA , matrícula nº 0544442-1.Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designa a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matricula nº 0527610-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 25/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e MAIS ESTOQUE COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI , inscrita no CNPJ: 31.202.451/0001-65, que tem como objeto a Futura e eventual contratação de fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto FRANCINILMA PEREIRA DE SOUZA MIRANDA , matrícula nº 0520934-1 Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 31 de outubro de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

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