SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 12/2024 – SEMAD, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

  A Secretária Municipal de Administração torna públicos o resultado provisório na perícia médica dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência e o resultado provisório no procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos), para todos os cargos, referentes ao concurso público para o provimento de cargos e a formação de cadastro de reserva de nível superior da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal da Fazenda.1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA1.1 Relação provisória dos candidatos considerados pessoas com deficiência na perícia médica, na seguinte ordem: cargo/especialidade, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.1.1.1 CARGO 2: ANALISTA DE PROCURADORIA – ESPECIALIDADE: DIREITO10000521, Anna Glenda Coelho de Sousa Andrade / 10005604, João Paulo Barbosa.1.1.2 CARGO 3: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS10001375, Daniel Lucas Campelo Diógenes / 10000393, Francisco Kleber Saraiva da Silva / 10009952, Jackson Nascimento da Silva / 10000620, João Minervino de Carvalho Neto / 10007830, Márcio Loureiro Taveira.1.1.3 CARGO 4: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS CONTÁBEIS10008177, Rodrigo Felinto de Oliveira.1.1.4 CARGO 5: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – ESPECIALIDADE: DIREITO10008940, Anna Glenda Coelho de Sousa Andrade / 10008688, Karla Andressa Assis da Costa.1.1.5 CARGO 6: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – ESPECIALIDADE: ENGENHARIANão houve candidato considerado pessoa com deficiência. 1.1.6 CARGO 7: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO10001138, Jones Monteiro Jacinto.1.1.7 CARGO 8: PROCURADOR DO MUNICÍPIO10008889, Ruhan Joseph Moreira Rodrigues.2 DO RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)2.1 Relação provisória dos candidatos considerados negros no procedimento de verificação da condição declarada, na seguinte ordem: cargo/especialidade, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.2.1.1 CARGO 1: ANALISTA DE PROCURADORIA – ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE10006646, Silmara Pereira Alves da Silva.2.1.2 CARGO 2: ANALISTA DE PROCURADORIA – ESPECIALIDADE: DIREITO10007076, Maria Tágila Ferreira de Moura / 10006507, Maria Thereza Bezerra dos Santos.2.1.3 CARGO 3: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS10000189, Alcimar Pedro Nogueira Júnior / 10005228, Amanda Fernandes e Silva / 10001255, Andrielle Luize da Silva Oliveira / 10000552, Carolina Gomes dos Santos / 10007510, Dayvid Pereira da Cunha / 10010238, Everton Guimaraes da Boa Hora / 10006395, Mariana de Sousa Cavalcante / 10000147, Mila Thais Rezende e Silva / 10005332, Nayara Sousa Almeida / 10000144, Niellys de Fátima da Conceição Gonçalves Costa / 10000041, Priscilla Araújo Dias Lustosa.2.1.4 CARGO 4: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS CONTÁBEIS10009722, Alexandre Almeida de Oliveira / 10005721, Carlos Sanderson Fernandes da Silva / 10006141, Humberto Vieira de Andrade Filho / 10006655, Israel João Pereira Júnior / 10000779, Jéssica Moura de Medeiros / 10000642, Silmara Pereira Alves da Silva.2.1.5 CARGO 5: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – ESPECIALIDADE: DIREITO10001381, Joaquim Rodrigues da Silva Júnior / 10002699, Juan Lucas de Oliveira Melo.2.1.6 CARGO 6: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA10009191, Ana Victória Carlos Almeida.2.1.7 CARGO 7: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO10004905, Antônio Erivaldo Santos Araújo / 10009279, João Marinho Neto / 10006803, Maycon Lourenço de Araújo / 10007198, Thiago Oliveira de Souza / 10006915, Victor Bruno Moreira Castro Bezerra.2.1.8 CARGO 8: PROCURADOR DO MUNICÍPIO10002672, Adriana Carneiro Lima / 10000139, Breno Felipe Morais de Santana Barros / 10005120, Francisco Erivelto Lima dos Santos / 10001447, Haylane Prudêncio Castro / 10007636, Manoel Cipriano de Oliveira Bisneto / 10001065, Maria Rebeca Lima Nogueira / 10008007, Rebeca Pedrosa Velozo / 10006504, Roberto Dantas dos Santos Filho.3 DOS RECURSOS 3.1 CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA3.1.1 O candidato poderá, das 10h do dia 4 de novembro de 2024 às 18h do dia 5 de novembro de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico https://resultado.concursos.mossoro.rn.gov.br, visualizar as razões de sua não qualificação como pessoa com deficiência na perícia médica; interpor recurso contra o resultado provisório na perícia médica, por meio do Sistema https://resultado.concursos.mossoro.rn.gov.br, e, se for o caso, enviar, anexas ao recurso, imagens dos documentos que julgar necessários para reforçar os argumentos apresentados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.3.1.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 3.1.1 deste edital. Caso seja solicitado pela Prefeitura de Mossoró, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.3.2 CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)3.2.1 Os candidatos que não foram considerados negros no procedimento de verificação da condição declarada poderão ter acesso aos motivos de indeferimento da sua solicitação, bem como interpor recurso contra o indeferimento, das 10h do dia 4 de novembro de 2024 às 18h do dia 5 de novembro de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_mossoro_rn_24, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.3.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS3.3.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das razões de sua não qualificação como pessoa com deficiência na perícia médica, a visualização dos motivos do indeferimento, a complementação de documentação referente à perícia médica e a interposição de recurso.3.3.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.3.3.3 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.3.3.4 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 03/2024 – SEMAD, de 16 fevereiro de 2024, suas alterações, ou com este edital.3.3.5 Não haverá recebimento presencial de documentos.4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS4.1 O edital de resultado final na perícia médica dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência, de resultado final no procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos) e de convocação para o envio da documentação referente ao desempate de notas (se houver empates) será publicado no Diário Oficial do Município de Mossoró e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_mossoro_rn_24, na data provável de 20 de novembro de 2024.

Mossoró-RN, 01 de novembro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

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