PORTARIA Nº 58, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99; CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão. RESOLVE: Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi Nº 1253, Alvará Nº 019.525-1 e Autorização de Trafego do Sr. EDSON FERNANDES DE ARAÚJO, CPF: 423.xxx.xxx-00.Parágrafo único. Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável. Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 23 de outubro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito