DECRETO Nº 7.257, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por superávit financeiro de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de novembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró